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Alesc aprova ‘Lei Orelha’ e prevê punição a pais de menores que maltratarem animais

Projeto amplia multas por maus-tratos, responsabiliza responsáveis legais por atos cometidos por adolescentes e foi inspirado em caso que gerou repercussão nacional

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Cão Orelha foi brutalmente agredido
Cão Orelha foi encontrado morto em Santa Catarina em janeiro deste ano. • Reprodução/Redes Sociais e Divulgação/PC

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto conhecido como “Lei Orelha”, que endurece as punições administrativas para casos de maus-tratos contra animais e prevê a responsabilização de pais, tutores ou responsáveis legais quando as infrações forem cometidas por menores de idade. A proposta ainda precisa passar pela redação final antes de seguir para sanção do governador.

De autoria do deputado estadual Mário Motta (PSD), o texto altera dispositivos do Código Estadual de Proteção aos Animais de Santa Catarina e estabelece novas regras para a aplicação de multas e sanções administrativas. Entre as mudanças, está a responsabilização direta dos responsáveis legais por adolescentes ou pessoas incapazes envolvidas em casos de maus-tratos. Além disso, a proposta aumenta o peso das penalidades financeiras. Em situações que resultem em lesões graves ao animal, o valor da multa poderá ser dobrado. Já nos casos em que a violência levar à morte do animal, a punição financeira será triplicada. A comprovação de crueldade extrema também passa a ser considerada um agravante para elevar as sanções.

O projeto recebeu o nome de “Lei Orelha” em referência ao cão comunitário Orelha, encontrado gravemente ferido em janeiro deste ano na Praia Brava, em Florianópolis. O caso provocou forte repercussão em Santa Catarina e em outras partes do país, impulsionando debates sobre punições mais rigorosas para crimes contra animais. Segundo a justificativa da proposta, a intenção é ampliar a responsabilização civil e administrativa nos casos em que menores participem de atos de violência contra animais, além de aumentar o caráter preventivo das punições. O texto também prevê a aplicação cumulativa de outras medidas administrativas, como a apreensão do animal e a proibição de que o infrator ou seu responsável legal mantenha a guarda ou posse de outros animais, conforme a gravidade do caso.

A aprovação ocorre em meio a uma mobilização nacional por punições mais severas para crimes de maus-tratos. Após a repercussão do caso Orelha, iniciativas semelhantes passaram a tramitar em diferentes esferas legislativas, incluindo propostas para endurecer medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em situações envolvendo violência contra animais.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.