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Ex-soldado é condenado por injúria racial após ofender colega durante internato do Exército

Justiça Militar fixou pena em oito meses de detenção após perícia concluir que acusado tinha capacidade parcialmente reduzida de compreender a ilicitude da conduta

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Divulgação | Exército

Um ex-soldado do Exército foi condenado por injúria racial após ofender um colega durante o período de internato de recrutas no 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB), em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, em Curitiba. A pena foi fixada em oito meses de detenção.

O caso ocorreu em 15 de março de 2025, poucas semanas depois da incorporação dos recrutas ao Exército. A sentença, porém, só foi proferida na última quarta-feira (19) e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Segundo informações divulgadas sobre o processo, os soldados haviam terminado uma refeição no rancho do batalhão e se preparavam para as atividades de formação quando ocorreu a discussão. O então soldado condenado conversava com outro militar e percebeu a aproximação do comandante do pelotão. Um colega que estava próximo pediu que ele ficasse em silêncio.

Durante o processo, o próprio militar que foi vítima da injúria reconheceu que deu um soco no ombro do colega para chamar sua atenção. Na sequência, porém, o acusado respondeu com uma expressão de conteúdo racial. De acordo com a decisão, ele disse: “cala a boca, preto imundo”. Para a Justiça Militar, a frase atribuiu uma característica pejorativa ao colega em razão de sua cor e atingiu sua honra subjetiva.

Na sentença, o juiz federal da Justiça Militar Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Jr. destacou que o contexto da discussão não afastava a caracterização do crime. Segundo a decisão, eventuais provocações e xingamentos entre recrutas, assim como a agressão física praticada inicialmente pelo colega ofendido, não justificariam o uso de uma expressão de caráter racial. A Justiça considerou que a ofensa ultrapassou uma discussão comum e utilizou diretamente a cor da vítima para desqualificá-la.

Perícia apontou capacidade parcialmente reduzida

Durante o processo, a defesa solicitou uma perícia para avaliar a saúde mental do acusado. O pedido foi aceito após a apresentação de exames e de um histórico de transtornos neurológicos desde a infância e também na vida adulta. Os peritos concluíram que essas condições reduziam consideravelmente a capacidade do acusado de compreender a ilegalidade de seus atos e de se autodeterminar, mas não eliminavam completamente essa capacidade.

Por isso, ele foi considerado semi-imputável. A condição teve impacto direto na definição da pena. Inicialmente, a pena-base foi fixada em dois anos de reclusão, mas acabou reduzida em dois terços, chegando a oito meses de detenção.

O Conselho Permanente de Justiça também analisou a possibilidade de substituir a pena por uma medida de segurança, com tratamento ambulatorial. Os magistrados, no entanto, entenderam que a substituição não era necessária. Entre os fatores considerados na decisão estão o arrependimento demonstrado pelo réu e o fato de que ele já buscava acompanhamento médico de forma voluntária.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

 

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