A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por transporte ilegal e maus-tratos de animais silvestres. Ele deverá cumprir um ano e três meses de prisão em regime semiaberto.
O réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante patrulhamento de rotina, quando seguia para Santa Catarina para vender os animais. No porta-malas do veículo, os policiais encontraram cerca de 100 pássaros em gaiolas, entre eles espécies raras e ameaçadas de extinção.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Augusto de Siqueira, destacou que a forma improvisada, oculta e sem autorização para o transporte das aves revela plena consciência do acusado sobre a ilegalidade da conduta.
Segundo o magistrado, o grande número de animais, as condições de maus-tratos e os maus antecedentes do acusado impedem qualquer atenuação (redução ou ou suavização da pena).
“Foram apreendidos mais de cem pássaros da fauna silvestre, em contrariedade à lei ou sem autorização, em condições de maus-tratos, e o réu é reincidente, não havendo mínima ofensividade ou reduzido grau de reprovabilidade”, concluiu.
(Sob supervisão de Alex Araújo)