Serralheiro vítima de ofensas racistas receberá R$ 30 mil após decisão unânime do TST

Na ação, o trabalhador relatou que era alvo frequente de xingamentos e comentários racistas feitos pelo gerente diante de colegas

Justiça

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas (SP) a pagar R$ 30 mil por danos morais a um serralheiro que sofreu ofensas racistas no ambiente de trabalho. Para o colegiado, as condutas do gerente, apresentadas como “brincadeiras”, configuraram racismo recreativo, com caráter discriminatório e humilhante, e foram toleradas institucionalmente pela empregadora.

Na ação, o trabalhador relatou que era alvo frequente de xingamentos e comentários racistas feitos pelo gerente diante de colegas. Segundo ele, as falas eram tratadas como piadas ou cobranças informais, mas tinham conteúdo preconceituoso e não foram coibidas pela associação.

Em defesa, a entidade afirmou que o gerente apenas chamava a atenção do empregado por questões relacionadas ao serviço ou atrasos, negando a ocorrência de humilhação ou perseguição.

Em primeira instância, a 6ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu o dano moral decorrente de preconceito racial e fixou indenização de R$ 5 mil. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão ao entender que se tratava de episódio isolado, classificado como “piada de mau gosto”, sem intenção de ofender.

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Racismo recreativo e assédio organizacional

Relator do recurso no TST, o ministro Alberto Balazeiro destacou que o uso de expressões racistas sob o pretexto de humor se enquadra no conceito de racismo recreativo, prática que naturaliza a discriminação e viola a dignidade da vítima. Segundo ele, a tentativa de minimizar as ofensas não afasta seu caráter lesivo aos direitos fundamentais do trabalhador.

O voto também ressaltou que, conforme a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é necessária a comprovação de repetição das condutas ou de intenção explícita para caracterizar assédio moral. O foco deve recair sobre os impactos psicológicos e sociais da prática, especialmente em casos de discriminação racial.

No entendimento da Turma, houve assédio moral organizacional, evidenciado pela tolerância institucional às práticas discriminatórias. A omissão da associação, segundo o relator, contribuiu para manter um ambiente de trabalho hostil, o que exige resposta judicial com caráter reparatório e pedagógico.

Além da indenização de R$ 30 mil, o TST determinou o envio de ofícios à polícia, ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para apuração de eventual crime de racismo e/ou injúria racial. A decisão foi unânime.

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