Justiça de SP inicia audiências sobre morte de PM em São Paulo
O marido da vítima, tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, é réu por homicídio qualificado, e seu interrogatório está previsto para 3 de julho.

A Justiça de São Paulo, no estado de São Paulo, inicia nesta segunda-feira (29) a fase de audiências de instrução do processo que apura a morte da policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos. O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, marido da vítima, é réu por homicídio qualificado.
De acordo com a decisão da 5ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, as oitivas de testemunhas e o interrogatório do acusado estão agendados para ocorrer entre os dias 29 de junho e 3 de julho. O interrogatório, especificamente, está marcado para o dia 3 de julho, às 10h.
Na mesma decisão, a juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro rejeitou pedidos preliminares apresentados pela defesa, entre eles a alegação de nulidade de elementos do Inquérito Policial Militar.
A denúncia do Ministério Público (MP) aponta que o crime aconteceu em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento do casal, localizado no bairro do Brás, na região central de São Paulo. O órgão sustenta que, após uma discussão devido à decisão de Gisele de terminar o relacionamento, o tenente-coronel efetuou um disparo contra a cabeça da esposa. Em outro momento do processo, a Justiça aceitou a denúncia e o tenente-coronel virou réu.
O MP também afirma que, após o assassinato, o oficial tentou forjar um suicídio, posicionando a arma na mão da vítima e alterando a cena do crime para induzir a investigação a erro. Inclusive, um laudo pericial já indicava encenação do tenente-coronel.
Laudos periciais revelaram inconsistências na versão da defesa, com vestígios de sangue nas roupas do acusado e indícios de que ele teria tomado banho após o crime para eliminar provas. Essas informações foram cruciais no inquérito policial que indiciou o militar.
Para o Ministério Público, o homicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e à recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento. A denúncia também afirma que Gisele foi surpreendida, sem possibilidade de defesa, circunstância que qualifica o crime.
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