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Justiça em SP nega acesso de mãe as redes sociais de filho falecido

Magistrado utilizaou o direito à privacidade para não autorizar o acesso da mulher aos perfis do filho

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Reprodução / TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara de Embu das Artes, que negou à mulher acesso ao perfil do filho falecido em rede social. O colegiado ratificou o entendimento de que admitir o acesso de terceiros ao perfil pessoal, ainda que para obter fotografias publicadas, implicaria em violação do direito de intimidade.

O relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, destacou que inexiste lei específica na Justiça brasileira que regule a sucessão de bens digitais, mas que eles recebem proteção por meio de normas de propriedade intelectual, podendo ser objeto de licenciamento, cessão de direito ou transferência de titularidade.

A partir dessa premissa, o magistrado observou que a herança digital pode assumir dupla natureza:

  • Patrimônio transmissível, dotado de valor econômico;
  • Conjunto de bens imateriais vinculados aos direitos da personalidade, especialmente quando envolver conteúdos de caráter afetivo.

“Os dados pessoais armazenados nas contas digitais do falecido, filho da autora, como e-mails, imagens e outras informações privadas, estão profundamente ligados aos direitos da personalidade e, por isso, não se confundem com o acervo patrimonial sujeito à sucessão. Destarte, admitir o acesso a tais conteúdos por terceiros, ainda que herdeiros, pode implicar violação ao direito à privacidade do falecido, o qual permanece protegido mesmo após sua morte”, afirmou.

Gonçalves ainda destacou que a própria rede social disponibiliza ferramenta para que o usuário, ainda em vida, defina o destino de sua conta após a morte, seja solicitando a exclusão do perfil, optando pela transformação em memorial,, com ou sem a indicação de contato previamente escolhido para administrá-lo. “Não há notícia, nos autos, de que o falecido tenha utilizado tal funcionalidade, o que reforça a ausência de manifestação de vontade quanto ao compartilhamento de seus dados após o falecimento”, completou.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.