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Justiça de SP condena Thiago Brennand a mais de 31 anos de prisão

Juiz destacou o sofrimento da vítima e o caráter agressivo do réu ao determinar a reparação civil pelos crimes cometidos

Por e 
CNN Brasil

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Thiago Brennand a 31 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão. O cumprimento da pena deve ser inicialmente no regime fechado. Além disso, ele recebeu pena de 3 anos, 2 meses e 6 dias de detenção, no regime aberto, pelos crimes praticados contra uma ex-companheira.

De acordo com decisão da Justiça, a vítima relatou que foi obrigada a fazer uma tatuagem como marca pessoal do empresário.

O juiz também determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, a título de reparação civil, considerando a quantidade, a variedade e a natureza dos crimes cometidos, além do "sofrimento moral experimentado pela vítima".

O magistrado chegou a descrever o "caráter agressivo e intimador do réu", mencionando a "arrogância que utiliza para se dirigir a algumas pessoas, inclusive a uma promotora de justiça".

Defesa deixa Brennand

O escritório Toron Advogados deixou a defesa do empresário Thiago Brennand após a absolvição dele em segunda instância no processo em que respondia por estupro no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O escritório fazia parte da representação de Brennand em recurso que resultou na reversão da condenação de oito anos de prisão imposta em primeira instância. A banca afirmou não poder informar os motivos da decisão por questões ético-profissionais.

Dois dias antes da mudança, no último sábado (11), a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP absolveu Brennand da acusação de estupro, revertendo a sentença proferida pela 30ª Vara Criminal de São Paulo em agosto de 2025.

Por maioria de votos, os desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski entenderam que as provas produzidas no processo geravam dúvida sobre a ausência de consentimento da vítima, divergindo do relator, desembargador Tetsuzo Namba, que votou pela manutenção da condenação.

A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público de São Paulo em dezembro de 2022. Segundo a acusação, Brennand teria levado uma mulher para um quarto de hotel após ela passar mal em um jantar, aproveitando-se de sua condição de vulnerabilidade para praticar atos sexuais sem consentimento.

No recurso, a defesa sustentou que a relação foi consensual e apontou inconsistências no relato da vítima, além de apresentar depoimentos de testemunhas e imagens que, segundo os advogados, contrariavam a versão da acusação.

A tese foi acolhida pela maioria do colegiado, que aplicou o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o réu.

*Com informações de Fernanda Palhares e Adriana De Luca, da CNN Brasil

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Yuri Cavalieri é jornalista e pós-graduado em política e relações internacionais. Tem mais de 13 anos de experiência em rádio e televisão. É correspondente da Itatiaia em São Paulo. Formado pela Universidade São Judas Tadeu, na capital paulista, começou a carreira na Rádio Bandeirantes, empresa na qual ficou por mais de 8 anos como editor, repórter e apresentador. Ainda no rádio, trabalhou durante 2 anos na CBN, como apurador e repórter. Na TV, passou pela Band duas vezes. Primeiro, como coordenador de Rede para os principais telejornais da emissora, como Jornal da Band, Brasil Urgente e Bora Brasil, e repórter para o Primeiro Jornal. Em sua segunda passagem trabalhou no núcleo de séries e reportagens especiais do Jornal da Band.

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