Justiça de São Paulo anula decreto de reestruturação de institutos ambientais
O decreto anulado alterava a estrutura de órgãos como o antigo Instituto Florestal, transferindo atribuições científicas para a Fundação Florestal e para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

A Justiça de São Paulo declarou a nulidade de um decreto estadual que promovia uma reestruturação nos institutos de pesquisa ambiental do estado. A decisão, assinada pela juíza Erika Folhadella Costa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acolheu os pedidos feitos pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM) em uma Ação Civil Pública.
O decreto anulado alterava a estrutura de órgãos como o antigo Instituto Florestal, transferindo atribuições científicas para a Fundação Florestal e para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA). Segundo a sentença, o ato do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) extrapolou os limites legais ao retirar a autonomia da pesquisa científica e transferi-la para órgãos que não possuem competência legal nem quadro de pesquisadores para desempenhar essa função.
Limites do Poder Executivo e Participação Social
A magistrada destacou que o poder regulamentar do Executivo é secundário e deve estar estritamente subordinado ao princípio constitucional da legalidade. A decisão ressalta que o governo não pode inovar na ordem jurídica nem alterar competências fixadas em lei por meio de decretos.
Ainda segundo a Justiça, a supressão da análise por órgãos colegiados e a falta de oitiva da sociedade civil violam o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental. O texto reforça que a organização administrativa em matéria ambiental deve garantir a participação popular na formulação de políticas públicas.
Com a decisão, o estado deverá se abster de praticar atos que alterem a estrutura de pesquisa e as linhas científicas vinculadas aos Institutos de Geologia, Botânica e Florestal. Qualquer mudança futura deverá apresentar motivação técnica circunstanciada e ser precedida da oitiva dos conselhos gestores das unidades de conservação envolvidas e do plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA).
O estado argumentou que a criação posterior do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA) resolveria a questão. A juíza, no entanto, rejeitou a justificativa, alegando que a nova norma não abrangeu toda a matéria questionada e não sanou as ilegalidades do decreto anterior. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



