Filho de mulher morta em acidente será indenizado após foto do corpo da mãe ser divulgado
Relator do caso destacou que testemunhas confirmaram o local de filmagem, evidenciando falha no dever de vigilância do Estado

O Estado e São Paulo foi condenado a indenizar um homem por veiculação de uma foto do corpo de mãe dele nas redes sociais, após um acidente automobilístico. O homem receberá R$ 50 mil em danos morais.
A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, após o Juízo entender que não houve comprovação de que o vídeo foi gravado no Instituto Médico-Legal.
Porém, o relator do caso destacou que testemunhas confirmaram o local de filmagem, evidenciando falha no dever de vigilância do Estado, responsável pela custódia do corpo.
Segundo o relator, a divulgação configura ofensa à imagem e à intimidade, sendo passível de indenização tanto pela visualização do corpo naquelas condições, quanto pela propagação nas redes sociais.
"Análise do vídeo demonstra que não se trata de uma gravação clandestina, feita à distância ou de modo escondido, mas imagens detalhadas, circundando o corpo da vítima e destacando as partes mais machucadas, com manuseio direto do cadáver, inclusive virando a cabeça do corpo inerte para mostrar minúcias da necropsia, o que não poderia ter sido feito sem autorização ou se houvesse um mínimo de vigilância", escreveu.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



