Diretor será indenizado após ser colocado para distribuir merenda em escola

Após assumir a presidência de uma comissão eleitoral, responsável pela escolha do novo diretor da unidade, passou a ser alvo de perseguição por parte de um superior

imgem meramente ilustrativa

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma instituição pública de ensino ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um servidor que alegou assédio moral.

Segundo o tribunal, o servidor era diretor de serviços de uma escola e, após assumir a presidência da comissão eleitoral responsável pela escolha do novo diretor da unidade, passou a ser alvo de perseguição por parte de um superior.

Ele foi afastado de suas funções, transferido repetidamente e escalado para atividades incompatíveis com sua formação, como distribuição de merenda escolar.

O relator do recurso destacou que ficou comprovada a prática de assédio moral, já que o intuito era desqualificar o servidor. “A conduta do superior hierárquico era intencional e habitual, causando sofrimento psíquico e humilhação perante os colegas. Não se trata de mero aborrecimento, mas de angústia e abalo psicológico”, afirmou.

A decisão foi unânime.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre Cidades, Brasil e Mundo.

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