A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma instituição pública de ensino ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um servidor que alegou assédio moral.
Segundo o tribunal, o servidor era diretor de serviços de uma escola e, após assumir a presidência da comissão eleitoral responsável pela escolha do novo diretor da unidade, passou a ser alvo de perseguição por parte de um superior.
Ele foi afastado de suas funções, transferido repetidamente e escalado para atividades incompatíveis com sua formação, como distribuição de merenda escolar.
O relator do recurso destacou que ficou comprovada a prática de assédio moral, já que o intuito era desqualificar o servidor. “A conduta do superior hierárquico era intencional e habitual, causando sofrimento psíquico e humilhação perante os colegas. Não se trata de mero aborrecimento, mas de angústia e abalo psicológico”, afirmou.
A decisão foi unânime.