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Amado Batista é condenado a indenizar pais de criança que morreu afogada em fazenda

Justiça de Goiás fixou indenização superior a R$ 450 mil e determinou pagamento de pensão mensal à família da vítima

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Amado Batista foi condenado após morte de criança • Reprodução | Redes Sociais

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar os pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada na piscina de uma fazenda de sua propriedade, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. O acidente aconteceu em maio de 2022.

A decisão determina o pagamento de R$ 226.940 para cada um dos pais da vítima, totalizando cerca de R$ 454 mil por danos morais. Além disso, o artista também deverá pagar uma pensão mensal à família.

Segundo a sentença, a pensão corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo vigente e começará a ser paga a partir de 2033, quando o menino completaria 14 anos. O benefício seguirá até os 25 anos da vítima.

Após essa idade, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo pago até o limite de expectativa de vida calculado pelo IBGE ou até a morte dos beneficiários.

Por que o cantor foi condenado?

Os pais da criança trabalhavam como caseiros na fazenda de Amado Batista e alegaram que a piscina não possuía qualquer tipo de proteção para impedir o acesso de crianças.

Eles também sustentaram que houve negligência após o acidente e afirmaram que o cantor demonstrou indiferença diante da situação.

A defesa do artista argumentou que a responsabilidade pelo ocorrido seria exclusivamente dos pais, por uma suposta falha na supervisão da criança.

No entanto, o juiz Leonardo de Camargos Martins entendeu que o proprietário da fazenda tinha responsabilidade sobre as condições de segurança oferecidas aos trabalhadores e seus familiares.

Na decisão, o magistrado afirmou que a existência de uma piscina sem barreiras de proteção representava um risco previsível, que poderia ter sido evitado com medidas simples, como a instalação de cercas ou outras formas de restrição de acesso.

Os pais também tiveram responsabilidade?

A sentença reconheceu a chamada culpa concorrente, entendimento jurídico aplicado quando mais de uma parte contribui para o resultado de um fato.

O juiz considerou que os pais tinham o dever de vigiar a criança, mesmo enquanto trabalhavam na propriedade.

Ainda assim, concluiu que isso não afasta a responsabilidade do proprietário do imóvel por não adotar medidas de segurança adequadas.

Como aconteceu o acidente?

De acordo com o processo, a tragédia ocorreu em 20 de maio de 2022. A mãe relatou que deixou o filho brincando por alguns instantes enquanto foi ao banheiro. Ao retornar, não encontrou a criança e a localizou dentro da piscina.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás, após o afogamento o menino foi levado para um hospital em Terezópolis de Goiás.

Os pais afirmaram ainda que haviam solicitado a instalação de uma proteção ao redor da piscina cerca de um mês antes do acidente, pedido que teria sido reforçado posteriormente pelo pai da criança.

O que diz a defesa de Amado Batista?

"A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.

Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.

Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo.
A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção.
A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3. Cerceamento de defesa.
A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Interposição de recurso.
Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.

A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário."

*Com CNN

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.