Além de MC Ryan SP, decisão do STJ pode beneficiar MC Poze do Rodo e dono da 'Choquei'; entenda
O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de mandar soltar nesta quinta-feira (23) o MC Ryan SP também pode beneficiar MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei. Eles foram presos durante a operação Narco Fluxo, da Polícia Federal.
O grupo é acusado de fazer parte de um esquema suspeito de lavar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, empresas de fachada, laranjas, criptomoedas e remessas para o exterior.
Na decisão, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias. Para o magistrado, a própria PF havia solicitado prazo de apenas cinco dias, período que já havia se encerrado.
O habeas corpus foi concedido inicialmente a MC Ryan SP, mas teve os efeitos estendidos a outros presos na mesma operação que estejam em situação semelhante.
O que diz a defesa de MC Ryan SP?
"O escritório Cassimiro & Galhardo Advogados informa que, em razão de Habeas Corpus impetrado pela defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão liminar reconhecendo a ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo, determinando as providências necessárias ao imediato restabelecimento da liberdade. A consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo da prisão temporária".
O que diz a defesa de Raphael Sousa Oliveria?
"A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela soltura do empresário, ao reconhecer que a prisão temporária deve observar o prazo de cinco dias. A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, do STJ, no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa. Ao analisar o caso, o ministro considerou ilegal a fixação da prisão por 30 dias, sobretudo porque a própria representação da autoridade policial havia se limitado ao prazo de cinco dias. Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, a decisão restabelece os limites legais da medida e corrige um excesso. A defesa seguirá acompanhando o caso e adotando as providências para garantir os direitos de Raphael Sousa Oliveira ao longo da investigação".
Yuri Cavalieri é jornalista e pós-graduado em política e relações internacionais. Tem mais de 13 anos de experiência em rádio e televisão. É correspondente da Itatiaia em São Paulo. Formado pela Universidade São Judas Tadeu, na capital paulista, começou a carreira na Rádio Bandeirantes, empresa na qual ficou por mais de 8 anos como editor, repórter e apresentador. Ainda no rádio, trabalhou durante 2 anos na CBN, como apurador e repórter. Na TV, passou pela Band duas vezes. Primeiro, como coordenador de Rede para os principais telejornais da emissora, como Jornal da Band, Brasil Urgente e Bora Brasil, e repórter para o Primeiro Jornal. Em sua segunda passagem trabalhou no núcleo de séries e reportagens especiais do Jornal da Band.



