Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual contra cabo trans
De acordo com os autos, o suboficial puxou a cabo pelo braço e, em voz baixa, fez comentários de cunho sexual

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha acusado de assédio sexual contra uma cabo transexual durante um curso de formação em uma escola da força naval, no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte, que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou a pena de um ano de detenção em regime aberto. O processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima.
O que aconteceu?
Segundo denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o caso ocorreu em fevereiro de 2024. À época, o militar exercia a função de comandante de Companhia, enquanto a vítima participava de um curso de formação.
De acordo com os autos, o suboficial puxou a cabo pelo braço e, em voz baixa, fez comentários de cunho sexual.
No voto, o ministro relator Péricles Aurélio Lima de Queiroz destacou que a vítima descreveu de forma “precisa” as circunstâncias do episódio, detalhando tempo, local e modo como a conduta ocorreu, logo após uma formatura militar.
O magistrado também ressaltou que a reação imediata da cabo reforçou a credibilidade do relato. Segundo a decisão, a militar procurou a comandante logo após o episódio, ainda abalada emocionalmente, e relatou o ocorrido.
A defesa alegava insuficiência de provas, argumentando que nenhuma testemunha presenciou diretamente a conversa entre acusado e vítima. Para o relator, no entanto, os depoimentos colhidos foram importantes por confirmarem o impacto imediato causado pela situação.
“Conferem consistência temporal e circunstancial à narrativa da ofendida”, destacou o ministro no voto, ao afirmar que a vítima comunicou rapidamente o caso à cadeia de comando, que adotou providências administrativas e investigativas.
O relator observou ainda que crimes dessa natureza frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais e, por isso, a palavra da vítima possui relevância probatória, especialmente quando coerente com os demais elementos do processo. A decisão seguiu o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o STM, ficaram caracterizados os requisitos do crime de assédio sexual previstos no artigo 216-A do Código Penal, como constrangimento da vítima, intenção de obtenção de favorecimento sexual e uso da posição hierárquica.
Decisão
No voto, o ministro afirmou que o suboficial “puxou a vítima pelo braço, invadiu seu espaço pessoal e sussurrou-lhe ao ouvido frase de conteúdo sexual explícito”, causando intimidação, insegurança e abalo emocional.
A decisão também destacou a relação hierárquica entre os envolvidos. Enquanto o acusado ocupava cargo de comando no quartel, a vítima era aluna em formação, o que evidenciaria superioridade funcional.
Outro ponto ressaltado pelo relator foi o caráter discriminatório da conduta contra a militar transexual. Segundo o voto, o episódio representou não apenas violência sexual, mas também violência de gênero e discriminação por identidade de gênero.
“A conduta do apelante reforça a discriminação contra pessoas trans e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para esses militares”, registrou o magistrado.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



