Justiça condena Prefeitura do RJ a indenizar homem com esquizofrenia expulso de abrigo
Por unanimidade, colegiado do TJ-RJ fixou indenização de R$ 10 mil e apontou falha no atendimento a pessoa em situação de vulnerabilidade

A 2ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou, por unanimidade, a Prefeitura do Rio a indenizar em R$ 10 mil um homem diagnosticado com esquizofrenia e deficiência física, após expulsão de um abrigo municipal.
De acordo com o processo, o autor foi acolhido em uma unidade de pernoite, considerada inadequada às suas necessidades. Ele possui uma deformidade óssea na perna direita, o que dificultava sua permanência nas ruas durante o dia. Mesmo após solicitação da Defensoria Pública para transferência a um local compatível, em fevereiro de 2024, ele permaneceu no abrigo até 30 de agosto do mesmo ano.
Na data, segundo relato, o homem foi expulso de forma abrupta e agressiva por volta das 20h, permanecendo por três dias em situação de rua, sem assistência, até conseguir novo acolhimento em uma unidade de saúde.
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a expulsão ocorreu por “comportamento incompatível com as regras do abrigo”. No entanto, o colegiado entendeu que não houve comprovação das alegações e que as condutas atribuídas ao autor podem estar relacionadas ao quadro psiquiátrico.
Relatora do caso, a juíza Luciana Santos Teixeira afirmou que a administração pública deveria ter adotado medidas adequadas antes de retirar o acolhimento. “Não se pode concordar com a conclusão de que a única alternativa era deixar o autor ao desabrigo. Existem protocolos específicos para pacientes psiquiátricos em crise”, destacou.
Para os magistrados, o município falhou ao não esgotar alternativas de atendimento e ao não seguir protocolos específicos para pessoas em situação de vulnerabilidade, o que motivou a condenação por danos morais.
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