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Bicheiro Rogério de Andrade é mantido em presídio federal pelo STJ

Decisão atende a recurso do Ministério Público e destaca necessidade de neutralizar a influência do bicheiro sobre o sistema prisional do Rio de Janeiro

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Rogério de Andrade • Reprodução/Instagram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a permanência do bicheiro Rogério de Andrade em presídio federal de segurança máxima. A decisão atendeu a um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais e de sua Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais.

Com a determinação do ministro relator, foi restabelecida a decisão de primeira instância que havia prorrogado a custódia do acusado no sistema penitenciário federal.

Ao acolher o pedido do Ministério Público, o relator destacou que a renovação da custódia em unidade de segurança máxima prescinde da apresentação de fatos novos. O entendimento consolidado pelo STJ reforça que basta a manutenção dos motivos originais que justificaram a transferência, desde que devidamente fundamentados pelo juízo.

O MPRJ demonstrou que a decisão recorrida violava a legislação ao exigir novos acontecimentos para autorizar a prorrogação do isolamento do detento.

O STJ apontou que a primeira instância apresentou elementos concretos para manter o bicheiro afastado do estado: a posição de liderança em organização criminosa, o cenário de disputas violentas pelo controle do jogo do bicho, a capacidade de cooptação de agentes públicos e parecer contrário da Diretoria da Polícia Penal Federal ao seu retorno.

A decisão enfatizou que o objetivo central da transferência é neutralizar o poder do réu, cuja capacidade de projetar influência sobre o sistema prisional fluminense e sobre órgãos de segurança estadual exige a permanência no sistema federal.

Rogério de Andrade é réu por homicídio qualificado contra Fernando Iggnacio, crime ocorrido em novembro de 2020 no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes. A denúncia foi formulada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e a 1ª Vara Criminal da Capital já determinou que o acusado seja submetido a júri popular.

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