Acúmulo de função: TST livra viação de pagar acréscimo a motorista que atuava como cobrador
Quinta Turma isentou empresa do Rio de Janeiro baseando-se em entendimento vinculante do tribunal; decisão contraria parecer anterior da Justiça regional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desobrigou a Viação Redentor S.A., empresa que opera na cidade do Rio de Janeiro, de pagar o adicional por acúmulo de função a um motorista que, eventualmente, também atuava como cobrador. A decisão do colegiado seguiu o entendimento já consolidado e vinculante da corte superior sobre o tema.
O trabalhador, que prestou serviços para a empresa de transporte por sete anos, acionou a Justiça do Trabalho alegando que, aos finais de semana, cobria folgas de colegas e acumulava as duas funções. Diante disso, ele pleiteava um acréscimo salarial sob o argumento de sobrecarga de trabalho.
Divergência entre instâncias
Em um primeiro momento, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) havia dado razão ao funcionário. Para o órgão regional, dirigir e cobrar passagens são atividades distintas. O TRT-RJ justificou que o desempenho simultâneo aumentava a responsabilidade do profissional — devido ao manuseio de dinheiro e à necessidade de prestação de contas —, o que daria direito a um adicional de 30% sobre o salário-base.
Inconformada com a decisão, a Viação Redentor recorreu ao TST. A defesa da empresa sustentou que as tarefas de dirigir e receber o valor das passagens são compatíveis e complementares, não exigindo qualquer tipo de qualificação técnica adicional para que fossem exercidas conjuntamente.
Decisão baseada em tese vinculante
Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, deu razão à empresa de ônibus. O magistrado destacou que a jurisprudência do TST já está pacificada no sentido de que as funções de motorista e cobrador são complementares e não asseguram o direito a um acréscimo salarial.
"O desempenho simultâneo das duas funções não assegura ao trabalhador o direito ao recebimento de acréscimo salarial", pontuou o relator.
O entendimento aplicado pelo ministro foi reafirmado pelo Pleno do TST no Tema 128 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o que obriga as instâncias inferiores a seguirem a mesma linha de raciocínio para casos semelhantes no setor de transportes.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



