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Viúva de passageiro que morreu em acidente na rodovia BR-262, em Minas, será indenizada

Carro de empresa contratada por seguradora se envolveu em um grave acidente e foi condedana a pagar indenização por danos morais

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Imagem ilustrativa. • Bruno Nogueira | Itatiaia

Uma seguradora e uma empresa terceirizada foram condenadas a indenizar no valor de R$ 50 mil à viúva de um passageiro que morreu em um acidente na rodovia BR-262, na altura do KM 392, no município de Florestal, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Entenda o caso

De acordo com o processo, o carro da vítima apresentou problemas mecânicos durante a uma viagem, o homem acionou a seguradora que, por sua vez, contratou outra empresa, que enviou um guincho e veículo para transportar os passageiros até a residência deles.

Durante uma ultrapassagem na rodovia BR-262, o veículo que transportava o casal se envolveu em um grave acidente. A mulher e o marido sofreram diversas lesões e, após dias de internação, o homem não resistiu aos ferimentos e faleceu. A viúva buscou a Justiça pleiteando reparação por danos morais.

Acusação

A empresa que os transportava alegou que o acidente foi causado por um terceiro. Sustentou que não houve culpa de sua parte e solicitou a redução do valor da indenização, além do abatimento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT).

Já a seguradora afirmou não possuir responsabilidade solidária, sob o argumento de que a empresa de guincho atuava como prestadora autônoma, sem subordinação direta. Alegou ainda que o risco do transporte era assumido pela contratada e que não houve falha na prestação do serviço de corretagem.

Decisão judicial

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, entendeu que o serviço de transporte disponibilizado fazia parte da cobertura contratada pela seguradora, integrando a cadeia de consumo.

Segundo a magistrada, o acionamento do guincho ocorreu justamente em razão do contrato de seguro firmado entre a consumidora e a empresa, o que torna a seguradora responsável pelos serviços prestados aos seus clientes, ainda que executados por terceiros.

A relatora também destacou que não houve comprovação de culpa de terceiros capaz de afastar a responsabilidade da empresa de guincho. Conforme registrado nos autos, o veículo acionado pela seguradora foi diretamente envolvido no acidente que resultou na morte do passageiro.

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Lorena Vieira é estagiária do Portal Itatiaia e estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Com experiências diversas, já trabalhou como repórter, produtora e apresentadora de coluna semanal no programa Agenda, da Rede Minas. Além de outras experiências como social media e comunicação de projetos culturais.