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Justiça dá liminar que antecipa do abono salarial a vítimas de tragédia na Zona da Mata

A decisão obriga a União a realizar o pagamento em até dez dias para quem cumpre os requisitos legais do benefício

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Ricardo Stuckert/PR

A Justiça Federal concedeu decisão liminar urgente para garantir o pagamento do Abono Salarial (PIS/Pasep) aos trabalhadores que moravam em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá quando as chuvas devastaram a região, em fevereiro deste ano. A decisão foi a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão obriga a União a realizar o pagamento em até dez dias para quem cumpre os requisitos legais do benefício, independentemente de onde esteja a sede da empresa ou do órgão público em que o cidadão trabalha.

Segundo o MPF, o objetivo é garantir recursos imediatos para que as vítimas possam reconstruir suas vidas após o estado de calamidade pública.

Com a decisão, agora, o governo deve viabilizar os saques e dar ampla divulgação sobre as novas regras, para que todos os trabalhadores que têm direito ao benefício e vivem nas três cidades possam acessar o valor o quanto antes.

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