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Justiça condena maternidade de BH a indenizar família de bebê que caiu após parto

Bebê sofreu traumatismo craniano por causa da queda

Por e 
Imagem ilustrativa. Justiça condena maternidade de BH a indenizar família de bebê que caiu após parto • Unsplash

A Justiça de Minas Gerais condenou o Hospital Maternidade Sofia Feldman a indenizar a família de uma bebê que sofreu traumatismo craniano ao cair no chão após o parto ocorrido na recepção da unidade de saúde em maio de 2022. A decisão, em primeira instância, é da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa terça-feira (17).

A título de danos morais, o hospital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 175 mil, sendo R$ 75 mil para o bebê e R$ 50 mil para cada um dos genitores. Segundo a decisão, o hospital deve reembolsar o custeio de todos os tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos que a criança venha a precisar por causa do ocorrido, assim como o custeio do tratamento psicológico dos pais, a serem apurados mediante apresentação de laudos e comprovantes de despesa.

Segundo divulgado pelo TJMG, os pais da bebê entraram com a ação alegando que, no dia 6 de maio de 2022, a mulher, em trabalho de parto, deu entrada nas dependências do hospital pela manhã e, após uma triagem inicial, foi classificada como risco “verde” e orientada a aguardar na recepção. No entanto, mesmo com o aumento das dores e dos sinais da evolução do parto, não teria havido uma reavaliação do quadro dela.

"Uma hora depois de dar entrada na unidade, na própria recepção da maternidade, ocorreu o nascimento desassistido da criança, que, em decorrência da situação, caiu no solo e sofreu traumatismo craniano, com hematoma epidural, necessitando de neurocirurgia de urgência", informou o órgão.

Em sua defesa, a maternidade alegou que o evento foi um parto de natureza imprevisível, que a assistência foi prestada de acordo com os protocolos e que a classificação de risco inicial foi correta. Além disso, defendeu que, no momento do parto, quatro profissionais assistiam à paciente, mas ocorreu um caso fortuito, com ausência de nexo causal.

"A paciente não foi vítima de desassistência. É improcedente a afirmação de que a gestante não tenha sido reavaliada. A reavaliação ocorreu tão logo a paciente apresentou queixas à equipe de enfermagem. Naquela ocasião, a enfermeira responsável pela triagem acionou imediatamente a enfermeira obstétrica responsável pelo atendimento", afirmou o hospital.

Ainda segundo a unidade hospitalar, entre essa chamada e o nascimento da criança, transcorreu um único minuto, ou seja, do momento em que a paciente solicitou a reavaliação até o nascimento da bebê, passaram-se somente quatro minutos.

Para a magistrada que julgou o caso, por outro lado, a paciente permaneceu por cerca de quase uma hora na recepção, exibindo sinais claros de progressão do trabalho de parto (postura antálgica, inquietação, idas ao banheiro), sem que houvesse qualquer reavaliação pela equipe, o que também contraria os protocolos de segurança do paciente.

"Além disso, restou demonstrada a falha na reclassificação quando a autora finalmente solicitou ajuda, cuja classificação correta seria 'vermelho', que exige atendimento de emergência imediato, assim como a ausência de assistência adequada no parto, porquanto a consequência direta das falhas anteriores foi o parto precipitado em local inadequado e sem a devida assistência", afirmou a juíza na sentença.

A magistrada apontou ainda que a partir da entrada de uma gestante em trabalho de parto na unidade hospitalar, é dever do ente público responsável assegurar acompanhamento eficiente, classificação de risco adequada, monitoramento contínuo da evolução do quadro obstétrico e adoção tempestiva das medidas necessárias para garantir a segurança materno-fetal.

"Não se mostra compatível com os postulados do Estado Democrático de Direito admitir que uma gestante procure atendimento hospitalar em contexto de trabalho de parto, confiando na adequada prestação do serviço de saúde, e, em razão da manifesta deficiência assistencial, venha a dar à luz em local impróprio, sem o suporte técnico exigido pelas circunstâncias, culminando na queda da recém-nascida logo após o nascimento e na ocorrência de grave traumatismo craniano, a ponto de exigir a realização de procedimento neurocirúrgico de elevada complexidade em um bebê com apenas poucas horas de vida", afirmou.

Como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso.

 

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.