Vítima de violência doméstica será indenizada em R$ 15 mil por danos morais pelo ex-companheiro
Mulher alegou que teve bens destruídos, furtados, e ainda foi agredida pelo ex, que não aceitou o fim do relacionamento

Uma mulher conquistou na Justiça o direito de ser indenizada pelo ex-companheiro em R$ 15 mil por danos morais, após ter sofrido agressões e ter parte do patrimônio danificado e/ou furtado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi publicada nesta quarta-feira (25).
A mulher afirmou que o relacionamento durou aproximadamente oito meses. Em fevereiro de 2018, o então parceiro, de 41 anos, teria começado a apresentar comportamento grosseiro e violento, o que a motivou terminar a relação. O homem não teria aceitado, e pediu para conversar na casa dela.
Quando a mulher afirmou que não pretendia reatar, o homem teria se descontrolado, passando a agredi-la e quebrar objetos no imóvel. Ele ainda teria pegado uma bolsa com celular, cartões bancários, dinheiro e a chave do carro, e depois fugiu.
Além desses furtos, a vítima alegou que o ex-companheiro fez saques da conta bancária dela, além de ter feito comprar no crédito e empréstimos estimados em R$ 50 mil. O homem se tornou réu de processo criminal no mesmo ano, mas refutou todas as acusações.
Por outro lado, ele afirmou ter ficado enfurecido, e quebrou um Iphone, uma televisão, um par de óculos, um relógio e um notebook. Alegou também que os ferimentos da mulher foram causados por uma queda quando ele a empurrou. O veículo levado teria sido devolvido ao irmão da vítima pouco depois.
Por fim, o homem afirmou que as movimentações bancárias aconteceram no fim de semana anterior à discussão, e não havia comprovação dos danos alegados. O juiz responsável pelo caso entendeu que, apesar das visões divergentes das partes, os militares que atenderam à ocorrência confirmaram lesões no corpo da mulher, não condizentes "com um simples empurrão".
As transações não foram comprovadas, mas havia consenso sobre pertences destruídos. Assim, foi determinado que o agressor pagasse valor correspondente aos equipamentos comprovadamente danificados, somando a quantia de R$ 15 mil. O homem recorreu da condenação, mas o relator do caso rejeitou as alegações.
Jornalista formado na PUC Minas. Experiência com reportagens, apresentação e edição de texto em televisão, rádio e web. Vivência em editorias de Cidades e Esportes.
