Táxis em BH têm regulamentação atualizada, opções de sete lugares e teste em trincheira
Entre as medidas, está a reorganização do serviço de táxi-lotação no eixo da Avenida Afonso Pena

O serviço de táxi de Belo Horizonte tem novas opções de operação a partir desta terça-feira (15). Três portarias da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) e da BHTrans atualizam a regulamentação desse transporte e ampliam as possibilidades de operação. As medidas reestruturam o táxi-lotação no eixo da Avenida Afonso Pena, permitem veículos de até sete lugares e autorizam, em caráter experimental, a circulação de táxis pela trincheira que liga as Avenidas Pedro I e Vilarinho.
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a principal mudança no táxi-lotação é a reorganização do serviço no eixo da Avenida Afonso Pena, que passa a contar com duas rotas: Afonso Pena/Orizonti, entre a rodoviária e o Hospital Orizonti; e Afonso Pena/Serra, entre a rodoviária, a Praça da Bandeira e o bairro Serra. Além disso, a Rota Contorno será paralisada.
Os táxis-lotação também vão poder utilizar os pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo. No entanto, a parada dos veículos deverá ocorrer somente quando houver solicitação de embarque por um passageiro no ponto ou de desembarque de quem já estiver no veículo. A PBH explica que os táxis-lotação não vão poder ficar parados nos pontos de ônibus para aguardar novas viagens e os motoristas não poderão abordar ou chamar passageiros para embarque.
Circulação na trincheira da Av. Pedro I e Av. Vilarinho
Também será iniciado um teste para avaliar a circulação de táxis pela trincheira José de Souza Machado, que faz a ligação entre as Avenidas Pedro I e Vilarinho. Segundo a PBH, a autorização terá duração de 90 dias. Durante esse período, equipes técnicas da Sumob vão acompanhar a operação e avaliar os impactos da medida na circulação viária e no funcionamento do serviço de táxi.
Ao final do período experimental, a Sumob vai elaborar um relatório técnico com os resultados do teste. A medida também poderá ser interrompida antes do prazo de 90 dias, caso a avaliação técnica indique essa necessidade, com comunicação prévia aos taxistas.
Veículos de até sete lugares
Outra alteração é a ampliação da capacidade dos veículos que podem operar no serviço de táxi-lotação. A nova regra permite a utilização de automóveis com até sete lugares.
“Para preservar a segurança e a acessibilidade nos pontos de ônibus, a regra estabelece que quando o acesso à terceira fileira do veículo exigir o rebatimento ou deslocamento da fileira intermediária, ou auxílio do motorista para entrada e saída, o embarque e desembarque desses passageiros não poderá ocorrer nos pontos de ônibus”, afirma a PBH. Nesses casos, o embarque e o desembarque deverão ocorrer em pontos de táxi ou em locais regulamentados que não coincidam com pontos do transporte coletivo.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



