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Rede social terá que indenizar casal de  empresários que teve conta excluída por engano 

Justiça determina que os proprietários sejam indenizados pelo prejuízo, a ser calculado ao final do processo

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Por engano, perfil foi atribuído a menor de 13 anos
Por engano, perfil foi atribuído a menor de 13 anos • freepik/ reprodução

Uma rede social que cancelou, indevidamente, a conta comercial do café e restaurante de um casal de empresários deverá reativar o acesso deles à plataforma. A mudança resultou na perda de oito  mil seguidores e prejuízos financeiros. A decisão, publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quinta-feira (19), é da 10ª Câmara Cível.

Os empresários entraram com a  ação contra a empresa em agosto de 2021, dizendo que a conta de seu estabelecimento teria sido excluída pela empresa, sob o argumento de que se tratava de conta de menor de 13 anos. 

Foi então que eles pediram a reativação da conta, já que o app é o meio mais utilizado para as compras de seus clientes.

A empresa sustentou que "a desabilitação de contas que violem termos de serviço configura exercício regular de seu direito, na condição de provedor da rede social."  A companhia também informou que a conta foi removida permanentemente, não sendo possível reativá-la.

Em maio do ano passado, a juíza da 30ª Vara Cível da capital condenou a empresa a reativar a conta em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil. Segundo a magistrada, a mídia social não comprovou que os consumidores tenham violado o compromisso de respeitar as regras da plataforma.

A empresa recorreu, afirmando que os usuários foram alertados quanto a sua conduta e insistiu na impossibilidade técnica de recuperar a conta.

Já o desembargador ponderou que "os procedimentos estabelecidos para a adesão à plataforma digital proporcionam um ambiente seguro e garantem o respeito ao direito de terceiros. No entanto, isso não autoriza a exclusão sumária da conta, sem dar chance de defesa aos usuários."

Portanto, o magistrado entendeu que a remoção ilegítima cria a obrigação de reparar perdas e danos - o que deve ser feito na fase de cumprimento da sentença. Como não há a possibilidade de reativar a conta, o relator dispensou o pagamento da multa.

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