Itatiaia

Procon multa colégio de Belo Horizonte em mais de R$ 50 mil por venda casada de material escolar

Processo administrativo foi instaurado no Procon após reclamações de pais de alunos

Por
Unidade Nova Suíça do Colégio Santa Maria
Unidade Nova Suíça do Colégio Santa Maria  • Divulgação/Colégio Santa Maria

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Colégio Santa Maria Minas - Unidade Nova Suíça, na Região Oeste de Belo Horizonte, em R$ 56.687,26, pela prática de venda casada na comercialização de materiais didáticos.

De acordo com a pasta, o processo administrativo foi instaurado após reclamações de pais de alunos, que relataram a obrigatoriedade de aquisição de um kit completo de livros, sem a possibilidade de compra individual ou em outros fornecedores. Além disso, a compra dos livros era necessária para a utilização de plataforma digital do colégio.

Após análise do caso, o Procon constatou que a conduta obrigava aos consumidores a aquisição conjunta de serviços e produtos que, normalmente são vendidos de forma separada, o que configura infração ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Questionada pela Itatiaia, a unidade de ensino alegou, por meio de nota, que adota metodologia de ensino de excelência, compartilhada por um seleto grupo de instituições escolares. "Trata-se de metodologia que contempla a adoção de um conjunto de apostilas especiais, não disponibilizadas em livrarias ou papelarias, por se tratarem de conteúdo exclusivo aos nossos alunos", disse o colégio.

"As apostilas exclusivas aos nossos alunos, desenvolvidas por equipe pedagógica especializada, são essenciais ao processo de aprendizagem dos estudantes, interligando o saber aprendido em sala de aula com exemplos práticos, que fazem parte do cotidiano das crianças e jovens. Sem onerar as famílias, elas têm valor similar aos materiais de outras instituições, com o diferencial de serem exclusivamente preparadas pensando em nossos alunos", ressaltou a unidade.

Em contrapartida, o Procon aponta que essa prática configura venda casada e fere o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o órgão, mesmo com autonomia pedagógica, instituições privadas não podem restringir a liberdade de escolha dos consumidores.

Por

André Viana é jornalista, formado pela PUC-MG. Já trabalhou como redator e revisor de textos, produtor de pautas e conteúdos para rádio e TV, social media, além de uma temporada no marketing.

 

 

Belo Horizonte