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Maior produtora de lítio da América Latina tem atividades embargadas em MG

Empreendimento Sigma Lithium nega irregularidades e afirma que iniciou negociações para um Acordo de Transação e Compensação (TAC) com o Estado

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Maior produtora de lítio da América Latina tem atividades embargadas em MG • Divulgação / Sigma Lithium

A empresa Sigma Lithium foi alvo de um auto de infração que embargou os empreendimentos localizado na zona rural dos municípios de Araçuaí e Itinga, ambos na Região do Vale do Jequitinhonha. A medida ocorre após uma vistoria realizada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) nas localidades entre os dias 25 e 29 de maio. Em nota, a empresa negou irregularidade e afirmou que iniciou negociações para um Acordo de Transação e Compensação (TAC) com o Estado.

A Sigma Lithium é considerada a maior produtora de concentrado de óxido de lítio nas Américas, dedicada à industrialização de materiais de lítio social ​​para fornecer aos produtores globais de baterias para segurança energética. O metal é usado, principalmente, na fabricação de baterias de alta densidade energética para eletrônicos e carros elétricos.

A empresa foi formalmente notificada do auto de infração em 13 de julho de 2026. De acordo com órgão ambiental, o embargo permanecerá vigente até que o empreendimento comprove, no respectivo processo administrativo, a adoção das medidas necessárias para cessar ou corrigir a situação que motivou a autuação ou firme Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – com o órgão ambiental, nos termos do §2º do art. 106 do Decreto Estadual nº 47.383/2018.

Além do embargo, foram aplicadas multas que totalizam US$ 540.000, cerca de R$ 2 milhões na cotação atual. A Sigma Lithium negou ter apresentou informações falsas junto às autoridades ambientais desde 2018 e afirmou que não comercializou nenhum material de lítio antes de maio de 2023. A empresa também negou que as atividades da mineradora afetam negativamente duas casas localizadas fora da área licenciada.

Acordo com o Governo de Minas Gerais

De acordo com a Sigma Lithium, a  execução dos ajustes propostos nos procedimentos ambientais, conforme o Acordo TAC, exigirá um investimento de capital estimado em aproximadamente US$ 1.000.000 para viabilizar a retomada das atividades que foram parcial e temporariamente suspensas pelos auditores da SUPRAM Jequitinhonha.

O acordo é um formulário padronizado de acordo entre órgãos reguladores e empresas no Brasil. Com isso, os ajustes nos procedimentos precisam ser acordados mutualmente entre o órgão regulador e a empresa. A sigla TAC significa "Termos para Ajuste de Procedimentos".

Ainda segundo o órgão ambiental mineiro, nos termos da legislação estadual, o autuado poderá apresentar defesa no prazo de vinte dias e após a análise e o julgamento da defesa. Além disso, caso haja decisão desfavorável, um recurso administrativo poderá ser interposto no prazo de trinta dias.

"O processo administrativo correrá no Núcleo de Autos de Infração – NAI – da Feam, que analisa os processos por ordem cronológica de recebimento, ressalvadas eventuais hipóteses de prioridade legal ou decorrentes de decisão administrativa ou judicial devidamente fundamentada", disse.

Veja a nota da Sigma Lithium

A Sigma Lithium Corporation (NASDAQ: SGML) (TSXV: SGML) (BVMF: S2GM34) (“Sigma Lithium” ou a “Empresa”), a maior produtora de concentrado de óxido de lítio nas Américas¹ e dedicada à industrialização de materiais de lítio social e ambientalmente sustentáveis ​​para fornecer aos produtores globais de baterias para segurança energética, anuncia que ontem iniciou a negociação de um TAC ou termos para ajuste de procedimentos (“Termo de Ajuste de Conduta” ou “Acordo TAC”) com o Governo do Estado de Minas Gerais.

As negociações seguem uma notificação da filial do Vale do Jequitinhonha da SUPRAM, órgão ambiental estadual mineiro com sede em Diamantina, que aplicou multas que totalizam aproximadamente US$ 540.000. Diversas multas foram relacionadas a problemas ambientais ocorridos entre 2013 e 2022.

A empresa nega veementemente qualquer irregularidade, conforme descrito nas principais alegações apresentadas pela SUPRAM Jequitinhonha em relação às operações da empresa. A este respeito, a Sigma Lithium confirma que:

A empresa não apresentou informações falsas junto às autoridades ambientais desde 2018;

A empresa não comercializou nenhum material de lítio antes de maio de 2023;

A empresa nega as alegações da SUPRAM de que duas casas localizadas fora da área licenciada são afetadas negativamente por suas atividades.

Como resultado, ontem a Sigma Lithium iniciou negociações para um Acordo de Transação e Compensação (TAC) diretamente com o Governo do Estado de Minas Gerais, em BeloA Horizonte, órgão regulador competente na matéria. A empresa concordou com um acordo a ser estabelecido pelo TAC, além do pagamento de até US$ 540.000 referentes às multas mencionadas. O pagamento das multas está previsto para daqui a pelo menos 120 dias.

Paralelamente à negociação do Acordo TAC, a Sigma Lithium apresentou à FEAM, órgão regulador ambiental do estado de Minas Gerais, uma quantidade significativa de evidências ambientais factuais e quantitativas que sustentam sua defesa contra as alegações relacionadas às suas operações atuais.

A empresa construiu uma sólida reputação junto ao Governo do Estado de Minas Gerais devido ao seu papel fundamental como motor de crescimento do Vale do Jequitinhonha, tendo criado 19.000 postos de trabalho que beneficiam 80.000 pessoas na região mais pobre do Estado.

ACORDO TAC COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

O Acordo TAC é um formulário padronizado de acordo entre órgãos reguladores e empresas no Brasil. A sigla significa "Termos para Ajuste de Procedimentos". Os ajustes nos procedimentos ambientais devem ser acordados mutuamente entre o órgão regulador (federal ou estadual) e a empresa.

A Sigma Lithium estima que a execução dos ajustes propostos nos procedimentos ambientais, conforme o Acordo TAC, exigirá um investimento de capital estimado em aproximadamente US$ 1.000.000 para viabilizar a retomada das atividades que foram parcial e temporariamente suspensas pelos auditores da SUPRAM Jequitinhonha.

Uma grande maioria das empresas de capital aberto no Brasil possui Acordos de Cooperação Técnica e Ambiental (TAC) com diversos órgãos reguladores (federais e estaduais), que são utilizados para resolver questões corporativas e ambientais. Os TACs proporcionam segurança jurídica à empresa, definindo claramente as ações a serem tomadas, bem como os prazos para sua execução, que são mutuamente acordados .

Outra campanha de "notícias falsas" é lançada após a notificação, coincidindo com os resultados positivos de produção da Sigma Lithium e a reeleição do Conselho de Administração.

Antes mesmo da conclusão do acordo TAC, outra campanha negativa de "notícias falsas" online foi lançada contra a empresa, disseminando informações falsas, imprecisas e enganosas.

Mais importante ainda, o momento da campanha seguiu um padrão recorrente, surgindo imediatamente após a Sigma Lithium divulgar notícias positivas: que havia superado sua previsão de produção para o segundo trimestre e a eleição e/ou reeleição por uma esmagadora maioria dos votos na Assembleia Geral Anual da empresa.

A Sigma Lithium mantém contato próximo com as autoridades de valores mobiliários competentes em relação à coincidência temporal do fluxo de notícias negativas, incluindo a FINRA (órgão regulador dos EUA).

Veja a nota do Governo de Minas Gerais

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) informa que realizou, entre os dias 25 e 29 de maio de 2026, vistoria no empreendimento da Sigma Lithium, que resultou na lavratura de autos de infração.

Além da penalidade pecuniária, foi determinado o embargo do empreendimento localizado na zona rural dos municípios de Araçuaí e Itinga.

A empresa foi formalmente cientificada do auto de infração em 13 de julho de 2026. Dessa forma, o embargo encontra-se vigente, uma vez que, essa penalidade é determinada e efetivada de imediato.

O embargo permanecerá vigente até que o empreendimento comprove, no respectivo processo administrativo, a adoção das medidas necessárias para cessar ou corrigir a situação que motivou a autuação ou firme Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – com o órgão ambiental, nos termos do §2º do art. 106 do Decreto Estadual nº 47.383/2018.

Nos termos da legislação estadual, o autuado poderá apresentar defesa no prazo de vinte dias e após a análise e o julgamento da defesa, caso haja decisão desfavorável, poderá ser interposto recurso administrativo no prazo de trinta dias.

O processo administrativo correrá no Núcleo de Autos de Infração – NAI – da Feam, que analisa os processos por ordem cronológica de recebimento, ressalvadas eventuais hipóteses de prioridade legal ou decorrentes de decisão administrativa ou judicial devidamente fundamentada

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Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo

 

 

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