PBH define regras para pagar abono a profissionais da saúde; veja quem pode receber
Benefício será pago em parcela única a trabalhadores que atuaram em equipes da Atenção Primária em 2024

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) regulamentou o pagamento de um abono temporário a profissionais da saúde que trabalharam em equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) em 2024. O decreto, assinado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e publicado nesta terça-feira (20), estabelece os critérios para identificar os beneficiários e calcular os valores.
O pagamento será feito em parcela única, com recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, referentes ao incentivo adicional anual do componente de qualidade da Atenção Primária. O decreto proíbe o uso de recursos próprios do Tesouro Municipal para custear o benefício.
Quem tem direito ao abono da saúde em BH?
Podem receber o benefício os profissionais que integraram, durante 2024, equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB) ou equipes Multiprofissionais (eMulti) consideradas elegíveis pelo Ministério da Saúde.
Para ter direito ao pagamento, as equipes precisam estar cadastradas regularmente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), ter sido homologadas pelo Ministério da Saúde e atender aos indicadores e às metas estabelecidos pela pasta federal.
A identificação dos profissionais e dos períodos trabalhados será feita exclusivamente com base nos registros do CNES.
Não terão direito ao abono:
- Residentes;
- Estagiários;
- Agentes públicos que tenham exercido exclusivamente funções de gestão, coordenação, assessoramento ou apoio administrativo.
Servidores municipais cedidos a órgãos ou entidades de outros entes federativos também poderão receber, desde que tenham atuado nas equipes elegíveis. Nesses casos, o pagamento será proporcional ao período de trabalho.
Como será calculado o valor?
O valor individual será definido com base em três critérios principais: o tempo de atuação em equipes elegíveis ao longo de 2024, a carga horária semanal do profissional e o limite dos recursos federais efetivamente recebidos pelo município.
O cálculo será proporcional ao período trabalhado. Cada mês corresponderá a 1/12 do período anual, e será considerado mês completo aquele em que o profissional tiver permanecido formalmente vinculado a uma equipe elegível por pelo menos 15 dias corridos.
Se a jornada semanal tiver mudado ao longo do ano, cada período será calculado de acordo com a carga horária correspondente.
O decreto prevê a distribuição do valor integral do incentivo federal entre os profissionais que cumprirem os requisitos, respeitado o limite financeiro disponível.
Quem já saiu da prefeitura pode receber?
O direito ao abono não depende de o profissional manter vínculo ativo com a Prefeitura de Belo Horizonte na data do pagamento.
Dessa forma, trabalhadores que atuaram em equipes elegíveis durante 2024, mas já deixaram o município, também poderão receber, desde que atendam aos critérios estabelecidos no decreto.
Para esses casos, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Saúde deverão definir, em ato conjunto, os procedimentos para identificação dos beneficiários, conferência dos dados e crédito dos valores.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



