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Passageira ferida por porta automática de ônibus deve ser indenizada em Juiz de Fora

Vítima vai receber R$ 1,5 mil por danos morais; caso ocorreu em outubro de 2015

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A vítima ficou com o braço preso na porta
A vítima ficou com o braço preso na porta • TJMG/ Imagem ilustrativa

Uma passageira deverá ser indenizada por uma empresa de ônibus por ter sofrido ferimentos após ficar com o braço preso na porta de um coletivo, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

De acordo com o texto publicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última sexta-feira (18), o incidente ocorreu em outubro de 2015, quando a vítima embarcou no ônibus.

"Nos autos, ela relatou que viajava de pé, pois o veículo estava cheio, e a toda parada entravam ainda mais passageiros. Em um momento de distração, segundo a passageira, o motorista do coletivo abriu uma das portas de embarque e desembarque, prensando o braço da usuária. Passageiros do coletivo gritaram para que o motorista abrisse a porta e liberasse o braço da vítima, que gritava de dor", informou o o TJMG.

Ela foi socorrida a um hospital mais próximo pelo próprio motorista. O médico que a atendeu no plantão solicitou uma radiografia para identificar possíveis fraturas. Como nada de mais grave foi constatado, a passageira foi liberada. O médico receitou apenas anti-inflamatórios no caso de dores intensas.

Após o ocorrido, a passageira teria tentado um acordo amigável, contudo, não teve sucesso e acionou a Justiça. Em 1ª Instância, a indenização foi estipulada em R$ 3 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 1,5 mil. Isso porque os magistrados entenderam que os ferimentos não foram graves. Os advogados da empresa tentavam a anulação da condenação dizendo que a vítima foi imprudente.

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