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Noiva deve ser indenizada após encomendar vestido e descobrir que outra mulher o usou primeiro em MG

A cliente acompanhou o processo de criação da peça que seria usada em abril de 2021; vestido que deveria ser exclusivo foi cedido a outra cliente

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Noiva contratou modelo com exclusividade, mas soube que outra cliente o utilizou primeiro • Freepik/ reprodução/ imagem ilustrativa

Um ateliê deverá indenizar R$ 6,5 mil uma noiva que pagou pela primeira locação do vestido e descobriu que outra pessoa usou a roupa antes dela. A decisão, divulgada nessa quinta-feira (11), é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em janeiro de 2022, ela ajuizou ação contra o ateliê, pedindo indenização por danos morais. No documento, ela contou que pretendia se casar com um vestido exclusivo. Assim, optou por contratar o 1º aluguel, ao custo de R$ 6,5 mil.

A cliente acompanhou o processo de criação e de confecção da peça que seria usada em abril de 2021. Contudo, devido à pandemia de Covid-19, o casamento teve que ser adiado para novembro do mesmo ano.

Foi então que a noiva descobriu, pelas redes sociais, que o vestido idealizado por ela foi usado por outra pessoa. "A cliente sustentou que, ao tomar conhecimento do fato, chegou a passar mal, sentindo-se frustrada e abalada psicologicamente", informou o texto.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a data do casamento foi alterada depois do prazo contratual previsto, e que, para compensar os danos, os valores pagos foram devolvidos — incluindo o pagamento de multa, com disponibilização do vestido de forma gratuita e apresentação de pedido de desculpas por escrito.

Na decisão da 1ª Instância, o magistrado estipulou a indenização em R$ 8,5 mil. O ateliê recorreu, mas a condenação foi mantida na 2ª Instância. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, ainda reduziu o montante para R$ 6,5 mil. O magistrado entendeu que a situação causou “enorme desgosto e intranquilidade” à noiva, mas avaliou que a empresa reconheceu o erro e se propôs a criar.

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