Motociclista deve ser indenizado em R$ 16 mil por acidente em cruzamento de Ibirité
Vítima estava em moto atingida por um carro; caso ocorreu em 2015

Uma condutora deve pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos a um motociclista atingido pelo carro conduzido pela mulher. A decisão é da A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de BH.
Em julho de 2015, o motociclista passava pelo cruzamento das ruas 31 de Dezembro e José de Freitas, em Ibirité, quando foi atingido por um veículo que não teria respeitado a sinalização de parada obrigatória.
O motociclista sofreu fratura exposta, precisou passar por cirurgia e fazer fisioterapia. Com isso, solicitou a condenação da motorista ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, por danos morais, e de R$ 50 mil, por danos estéticos.
Em sua defesa, a ré argumentou que o motociclista “também contribuiu para o acidente, posto que todos os procedimentos de segurança foram rigorosamente empregados por ela, que observou a parada obrigatória antes de cruzar a via preferencial”.
Ela sustentou que o acidente foi “motivado por imprudência” do autor, em razão da “alta velocidade por ele imprimida na via preferencial”.
Em 1ª Instância, a motorista foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos e ela recorreu.
"Considerando a extensão e gravidade da lesão física, tenho por adequada a indenização por danos morais, que foram devidamente comprovados, assim como os danos estéticos, que compreendem modificação física na aparência externa do indivíduo, em conteúdo e/ou forma capaz de afetar sua condição", disse o magistrado.
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