Motoboy de aplicativo rouba relógio mas devolve após levar 'susto' de vítima em BH
O músico Guilherme Barros viralizou nas redes sociais após relatar como conseguiu recuperar o item que iria enviar para um amigo; caso aconteceu na noite da última sexta-feira (13)

Um jovem de Belo Horizonte teve um relógio roubado mas conseguiu recuperar o objeto após investigar quem era o motoboy de aplicativo que havia levado o item. Nas redes sociais, o relato do músico Guilherme Barros já ultrapassou mais de 600 mil visualizações.
Segundo o músico, um amigo pediu para enviar o relógio, avaliado em R$ 1,5 mil, que chamou um motoboy de aplicativo para fazer a entrega. No entanto, minutos após o envio, ele percebeu que o item havia sido roubado, pois o motoboy havia cancelado a corrida.
'Entrei no link e lá tinha um nome completo e a placa do ladrão (…) nesse mesmo momento, eu percebi que eu tinha aberto um chat na 99 com ladrão quando eu mandei para ele elevador [que estava no elevador]', disse.
O músico também registrou um boletim de ocorrência em uma delegacia. Guilherme entrou em contato com o motoboy, pelo aplicativo e não teve retorno imediatamente.
No entanto, após avisar que entraria com reclamação na 99, o ladrão respondeu dizendo que a conta era comprada de outra pessoa.
Reviravolta
Após a falta de respostas, Guilherme pesquisou pelo nome do ladrão e descobriu que havia um CNPJ de uma lanchonete registrado no nome do mesmo, na cidade de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Além dos serviços de alimentação, também havia “serviços de entrega rápida”, como atividade secundária.
Sendo assim, ele retomou o contato com o ladrão e o 'ameaçou' com as informações que obteve. “Vou até pedir um [citou o nome da lanchonete] aqui enquanto você toma sua decisão”, afirmou.
Após isso, o motoboy que havia levado o relógio se desculpou e enviou o relógio novamente. 'Mais ou menos uma hora depois, o porteiro interfona aqui falando que o relógio chegou', finalizou.
À Itatiaia, Guilherme contou o que motivou seguir com a investigação sozinho.
'Até que não foi o valor do relógio. Foi mais o sentimento de frustração por não ter tido nenhuma previsão de resolução por parte da 99 e da polícia, e principalmente o fato do relógio não ser meu. Senti um pouco de culpa e responsabilidade por ter de certa forma feito meu amigo perder o relógio dele'.
Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que 'um homem, de 28 anos registrou a ocorrência policial, na última sexta-feira, em BH', e que apura os fatos.
No entanto, Guilherme contou a reportagem que vai cumprir o 'acordo' com o ladrão e não seguirá com a denúncia.
'Eu prefiro deixar de lado. No fim das contas, apesar de eu ter todos os dados do ladrão, ele também tem meu endereço. Então a opção de não seguir com a investigação é um resguardo da minha segurança. Ele me deixa em paz e eu não o denuncio', disse à Itatiaia.
Advogado comenta o caso
A Itatiaia também conversou com o advogado Paulo Goulart, especialista em direito do consumidor.
'Em primeiro lugar, estamos tratando de uma clara relação de consumo, que ocorre entre o consumidor, que contrata os serviços do aplicativo para o transporte de um produto até o destino escolhido, e o fornecedor. Para tanto, o consumidor assume o pagamento pelos custos da contratação', explica Goulart sobre o caso.
'Por essa razão, o aplicativo se enquadra na condição de fornecedor, conforme estabelece o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, o aplicativo integra a cadeia de consumo como fornecedor de serviços de transporte de pessoas e bens, sendo, portanto, responsável em caso de falha ou defeito na prestação do serviço', ressalta o advogado.
Segundo Guilherme, a empresa responsável pela plataforma de viagens por aplicativo não deu assistência. 'Não ajudaram em absolutamente nada no momento da ação, e após a repercussão me ligaram pedindo desculpas e dizendo que baniriam o motorista da plataforma', contou o músico.
Goulart explica que Guilherme pode buscar amparo junto aos órgãos de proteção ao consumidor ou, dependendo do caso, ingressar com uma ação judicial para requerer indenização por danos materiais e morais contra o aplicativo. 'É o que que está previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor'.
'Há diversos precedentes em todo o Brasil que reconhecem a responsabilidade dos aplicativos em situações semelhantes, determinando, inclusive, o pagamento do valor do produto perdido e a reparação por danos morais'.
O que diz a 99?
Em nota, a 99 lamentou o ocorrido e informou que o usuário registrou o acontecimento na Central de Ajuda, no último dia 13, e que “um e-mail foi enviado com orientações”.
'Além disso, o motociclista foi bloqueado. A empresa está à disposição para colaborar com as investigações das autoridades, caso necessário', informou a empresa.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde



