Itatiaia

Mãe negra e imigrante demitida do trabalho deve receber indenização de R$ 5 mil em Minas

Chamou a atenção do juiz a falta de cuidado jurídico da empresa para manter a trabalhadora, que contava com quase seis anos de emprego

Por
Jesus Pereira das Graças, de 64 anos, mandou matar ao menos quatro ex-namoradas  • Freepik

Uma mãe, lactante, negra e imigrante deve receber uma indenização de R$ 5 mil, por perder o emprego quando ainda estava grávida. A decisão foi da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, no Triângulo Mineiro. As informações foram disponibilizadas pelo órgão nesta quinta-feira (7).

Na ação, a trabalhadora a revisão da demissão e requereu indenização por danos morais, alegando que o desligamento ocorreu um momento tão sensível de sua vida, sem considerar sua condição de vulnerabilidade social, causou-lhe prejuízos emocionais.

Em defesa, a empregadora contestou os pedidos, alegou que a empregada pediu demissão por não ter com quem deixar sua filha recém-nascida.

Na percepção do julgador, as dificuldades da trabalhadora para encontrar alguém que pudesse cuidar da filha recém-nascida dela não afasta a responsabilidade da empregadora.

"Inclusive, a proteção à gestante e à lactante é tão importante que a própria CLT impõe a empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas, com idade acima de 16 anos, a obrigação de proporcionar local apropriado para guarda e assistência dos filhos durante o período de amamentação", cita o texto.

O juiz frisou que a empresa também feriu princípios fundamentais da legislação brasileira.

Chamou a atenção do juiz a falta de cuidado jurídico da empresa para manter a trabalhadora, que contava com quase seis anos de trabalho.

"Também chamou a atenção dele a narrativa da empresa sobre a dificuldade da mulher, que não tinha com quem deixar a criança. Mas, ao mesmo tempo, ela precisava do emprego para sustentá-la. Esse é um tipo de problema muito comum, enfrentado pelas mães trabalhadoras no Brasil", pontuou.

A sentença reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória até o dia 6 de fevereiro 2022, considerando a data do nascimento do bebê em 6 setembro de 2021.

Por

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.

 

 

Belo Horizonte