Loja deverá indenizar cliente em R$ 8 mil por entregar colchão sem cama box
De acordo com o TJMG, o fato de a cama box não ter sido enviada quando previsto fez com que uma criança dormisse no chão durante meses

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 8 mil a indenização que uma loja deverá pagar a uma cliente de Montes Claros, no Norte do estado. A consumidora comprou, em junho de 2022, uma cama box e um colchão, mas recebeu apenas o colchão.
De acordo com o TJMG, o fato de a cama box não ter sido enviada quando previsto fez com que uma criança dormisse no chão durante meses.
No processo, a cliente comprovou que fez várias tentativas de contato por telefone e por e-mail com a empresa, além de registrar reclamações em plataformas de suporte ao consumidor, para receber o produto que faltava. Ainda assim, segundo a autora, ela não recebeu resposta efetiva.
Sem uma solução, a mulher relatou que enfrentou meses de desgaste e abalo emocional. De acordo com o TJMG, após mais de um ano de tentativas frustradas de troca, a consumidora acionou a Justiça pedindo indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.190 por danos materiais, referentes ao valor do produto.
Em sua defesa, a loja alegou que, como o produto foi entregue por completo em fevereiro de 2023, o caso já havia perdido o objeto. A empresa argumentou também que a cliente não teria apresentado documentos suficientes para comprovar as alegações e que o caso se classificava como "mero aborrecimento" cotidiano.
O juízo da Comarca de Montes Claros condenou a empresa a devolver os cerca de R$ 2,1 mil pagos pelo produto e fixou indenização por danos morais em R$ 2 mil. A consumidora recorreu e pediu o aumento do valor.
Análise do recurso
O relator do caso, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, destacou que a própria empresa admitiu que a entrega correta só ocorreu oito meses após a compra, o que confirma falha grave na prestação do serviço.
O magistrado votou para elevar a indenização para R$ 8 mil, enfatizando que o tempo é um bem jurídico valioso e que o fornecedor viola os princípios de defesa do consumidor quando não disponibiliza meios eficazes para solucionar os problemas, conforme divulgou o TJMG.
A decisão colegiada aplicou a chamada Teoria do Desvio Produtivo, reconhecendo que a cliente teve seu tempo útil desperdiçado devido à demora da loja em resolver a situação.
Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



