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Loja de BH é condenada por dispensar vendedora que acompanhou filho no hospital

Trabalhadora exercia a função de vendedora; ela avisou à diretora de RH que o filho estava muito doente e precisava de cuidados

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Consta do processo que a data da comunicação da ausência da vendedora foi registrada em 23/4/2022. Já o afastamento das funções, foi em 25/4/2022
Consta do processo que a data da comunicação da ausência da vendedora foi registrada em 23/4/2022. Já o afastamento das funções, foi em 25/4/2022 • Pixabay/ reprodução

Uma loja de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à ex-empregada dispensada após faltar dois dias de trabalho para acompanhar o filho ao hospital. A decisão, publicada nesta terça-feira (14), é da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O magistrado considerou a dispensa discriminatória.

A trabalhadora, que exercia a função de vendedora, relatou que avisou à diretora de RH que o filho estava muito doente e precisava de cuidados. Disse ainda que levaria atestado dos dois dias faltados. Porém, para surpresa da profissional, ela foi notificada da dispensa.

"No documento, a vendedora informou que estava acompanhando o filho no hospital. Em seguida, a diretora respondeu: 'difícil vai ser convencer aqui'. Na sequência, a mãe disse: 'sabe que não falto à toa'. E a superiora respondeu: 'não depende de mim'", explicou o texto do TRT.

Para o juiz, a prova demonstrou que a dispensa foi um ato discriminatório: “Objetivou penalizá-la pelo fato de ter se ausentado do serviço por dois dias, para acompanhar o filho que estava doente”.

O magistrado condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

m grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. Ainda cabe recurso ao TST.

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