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Justiça nega indenização a gestante que pediu demissão e conseguiu novo emprego

Na Justiça, a trabalhadora afirmou que o pedido de demissão deveria ser considerado inválido

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Uma trabalhadora de Uberaba, no Triângulo Mineiro, teve negado o pedido de indenização pelo período de estabilidade da gestante após pedir demissão de uma empresa e conseguir um novo emprego apenas 10 dias depois. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Uberaba e mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

A mulher pediu demissão de uma loja de utilidades sem saber que estava grávida. Depois de deixar o emprego, foi contratada por outra empresa, onde permaneceu trabalhando durante a gestação. Ela também teve direito à licença-maternidade normalmente.

Na Justiça, a trabalhadora afirmou que o pedido de demissão deveria ser considerado inválido porque não teve acompanhamento do sindicato ou de uma autoridade competente. Ela também alegou que, por já estar grávida quando deixou a primeira empresa, teria direito à estabilidade no emprego, garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Novo emprego pesou na decisão

Durante o processo, ficou comprovado que a mulher já estava grávida quando deixou a primeira empresa. No entanto, também foi constatado que ela conseguiu um novo trabalho apenas 10 dias depois.

A trabalhadora permaneceu empregada durante a gravidez e usufruiu da licença-maternidade pelo novo vínculo.

A juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira entendeu que essas circunstâncias eram importantes para analisar o caso. Segundo a magistrada, embora exista uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecendo que o pedido de demissão de uma trabalhadora grávida precisa da assistência do sindicato ou de uma autoridade competente, a situação analisada tinha diferenças relevantes.

Na avaliação da juíza, como a mulher conseguiu rapidamente outro emprego e teve acesso à licença-maternidade, a finalidade da proteção prevista para gestantes foi preservada.

Empresa ofereceu retorno

Durante uma audiência, a antiga empregadora chegou a oferecer a possibilidade de retorno ao trabalho. A trabalhadora, porém, recusou a proposta porque já estava empregada em outra empresa.

Com isso, a Justiça entendeu que não houve prejuízo à proteção da gestante ou do bebê e negou o pagamento de uma indenização referente ao período de estabilidade.

O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. Para a Justiça, não ficou comprovado que a antiga empregadora tenha cometido alguma irregularidade que causasse dano moral à trabalhadora.

Decisão é mantida pelo TRT-MG

A trabalhadora recorreu, mas a Sexta Turma do TRT-MG manteve a decisão.

A desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do caso, considerou que a trabalhadora deixou o primeiro emprego para assumir uma nova oportunidade, com melhores condições de remuneração e benefícios. Como ela continuou empregada e conseguiu usufruir da licença-maternidade, a relatora entendeu que a proteção destinada à gestante foi garantida.

O processo ainda pode ser analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Um recurso apresentado pela trabalhadora foi parcialmente aceito, e, posteriormente, ela entrou com outro recurso para tentar modificar a decisão. O caso foi encaminhado ao TST, que deverá dar a decisão final.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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