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Justiça mantém justa causa de mulher que fez viagem paga pela empresa que trabalhava em MG

Caso ocorreu em 2022;  ex-funcionária usou a confiança às funções para realizar a viagem custeada pela e empresa

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Não cabe mais recurso da decisão
Não cabe mais recurso da decisão • freepik/ reprodução

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa da trabalhadora de uma empresa do ramo de distribuição de materiais cirúrgicos hospitalares que fez uma viagem sem motivo profissional e custeada pela empregadora. A decisão é da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e divulgada nesta teça-feira (28).

Segundo a magistrada, a trabalhadora era a responsável pelo agendamento de reserva em hotéis para os demais empregados da empregador. “Assim, no indevido exercício das atribuições que lhe foram conferidas no cargo de coordenadora de instrumentação, ela realizou o agendamento e hospedou-se em um hotel, no município de Varginha, com outro ex-funcionário, sem que estivesse, no momento, em qualquer atividade profissional”.

Segundo a julgadora, e-mails confirmaram que, no dia 26 de fevereiro de 2022, ela fez a reserva de uma suíte máster para os dias 2 e 3 de março daquele ano.

O extrato do cartão corporativo do colega de trabalho apontou que as despesas com hospedagem e consumo, no total de R$ 634,50, conforme notas fiscais, foram quitadas pela empresa. Desse montante, o valor de R$ 269,00 foi quitado em 2 de março do mesmo ano; e a quantia de R$ 335,50, dois dias depois.

“Ela solicitou a emissão de nota fiscal em benefício da empresa, tendo ainda requerido que os nomes dos hóspedes não constassem da nota”.

Para a juíza, ficou evidente que a ex-empregada usou a confiança às funções para realizar a viagem custeada pela empresa.

Sendo assim, a juíza considerou válida a dispensa por justa causa, ficando repelidas todas as alegações da ex-empregada em sentido contrário. Por maioria de votos, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG confirmaram a sentença. Não cabe mais recurso da decisão. Os depósitos referentes aos créditos remanescentes da trabalhadora já foram liberados.

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