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Justiça mantém indenização de R$395 mil a familiares de mortos em acidente em MG

Condutor dirigia sob efeito de álcool em trecho da MG-170 e bateu em três veículos que estavam parados na pista

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Tribunal de Justiça em Minas Gerais
Tribunal de Justiça em Minas Gerais • Divulgação / TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um motorista envolvido em um acidente que deixou cinco mortos na rodovia MG-170, entre Pimenta e Formiga, na Região Centro-Oeste do estado. A seguradora do condutor foi condenada a pagar parte das obrigações.

O réu deve pagar indenização por danos morais de R$ 395 mil à família de duas das vítimas fatais, que eram irmãos, além de R$ 8,6 mil em danos materiais e pensão mensal de R$ 3,7 mil aos pais dos falecidos. No mês de abril deste ano ele foi condenado na esfera criminal a 11 anos de reclusão.

Os desembargadores mantiveram a obrigação da seguradora de arcar solidariamente com o pagamento dos danos materiais, observando o direito de regresso.

Acidente

O acidente aconteceu na marugada do dia 5 de julho de 2014. O motorista, que tinha 18 anos, estava dirigindo em alta velocidade, depois de ter consumido bebida alcoólica. Ele ainda transportava passageiros em excesso, com sete pessoas no carro, no total.

Segundo o processo, o condutor bateu em três veículos que estavam parados na pista prestando auxílio em uma troca de pneu. Além dos cinco mortos, outras 11 pessoas ficaram feridas.

O réu argumentou que teria havido culpa concorrente das vítimas, já que os carros em que ele havia batido estariam parados de forma irregular na rodovia, o que teria contribuído para o acidente.

Já a seguradora alegou exclusão de responsabilidade, apontando que o motorista estava embriagado, em alta velocidade e com excesso de passageiros, o que acarretaria a perda do direito ao seguro. A empresa alegou, ainda, que a apólice não previa cobertura para danos morais.

Em 1ª Instância, condutor e empresa foram condenados. Ambos recorreram.

Análise do recurso

O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que a conduta imprudente do motorista foi a causa determinante da tragédia e rejeitou a tese de culpa concorrente das vítimas, que, segundo o réu, estariam paradas em situação irregular na rodovia. O magistrado destacou, ainda, que um condutor atento e sóbrio poderia evitar a colisão ao se deparar com os veículos parados.

A decisão confirmou que o proprietário do veículo respondia solidariamente pelos danos causados por quem ele autorizou a dirigir. Neste caso, como o dono do veículo era o pai já falecido do réu, os herdeiros (o próprio réu, a mãe e o irmão) respondem pela obrigação.

Os danos morais foram mantidos em R$ 395 mil, sendo:

  • R$ 100 mil para a mãe das vítimas
  • R$ 100 mil para o pai das vítimas
  • R$ 75 mil para um irmão das vítimas
  • R$ 120 mil para um sobrevivente, também irmão das vítimas

O réu também deve pagar pensão mensal de R$ 3.780 aos pais, até a data em que os filhos falecidos completariam 76 anos, conforme a média de expectativa de vida no país. Além disso, devem ser pagos R$ 8.653 em danos materiais.

Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.