O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Manhuaçu, na Zona da Mata, e uma construtora, a indenizarem em R$ 20 mil uma moradora da cidade que teve sua casa alagada por lama e água durante um temporal, em dezembro de 2019.
O imóvel ficava ao lado de um loteamento que estava em obras, com desmatamento e terraplanagem, o que, segundo ela, alterou o escoamento da água da chuva e fez com que o volume fosse desviado para o terreno onde sua casa estava.
A Defesa Civil interditou o imóvel e recomendou a desocupação. A mulher perdeu móveis, um inquilino e precisou alugar outro local para morar.
A moradora entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais contra o município de Manhuaçu, por não fiscalizar a obra, e a construtora responsável pelo loteamento.
Em primeira instância, o juiz fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil, mas negou os danos materiais, porque a moradora não comprovou com documentos as perdas financeiras (como notas fiscais, recibos ou laudos).
Os recursos
As três partes recorreram:
- A construtora alegou que não havia prova de relação direta entre a obra e o alagamento;
- O município disse que o caso era de força maior, ou seja, resultado de chuvas excepcionais, sem culpa humana;
- A moradora pediu o reconhecimento dos danos materiais e o aumento da indenização.
Decisão do TJMG
A 3ª Câmara Cível do TJMG rejeitou todos os recursos e manteve a sentença original. O relator, explicou que o dano não ocorreu apenas por causa da chuva, mas também por falhas humanas na execução e fiscalização da obra.
O relator destacou que o episódio ultrapassou “mero aborrecimento” pois houve invasão de lama, destruição parcial, interdição da casa e perda do direito à moradia digna, o que justifica o valor de R$ 20 mil fixado como dano moral.
*Sob supervisão de Edu Oliveira