O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de Candeias, na Bahia, deve pagar em dobro os dias de férias de uma professora que caíram em feriados ou fins de semana. De acordo com o tribunal, quando as férias começam em feriados, a professora não aproveita todos os 30 dias de descanso a que tem direito por lei.
A professora, que trabalha no município desde 1985, disse que suas férias sempre iam de 1º a 30 de janeiro, junto com o recesso escolar. Em 2016, por exemplo, o dia 1º de janeiro caiu numa sexta-feira, e ela acabou perdendo três dias de descanso.
O tribunal e a Justiça do Trabalho da Bahia já haviam decidido que o município deveria pagar em dobro o dia 1º de janeiro de todos os anos, e em 2016, também os dias 2 e 3 (sábado e domingo). O município recorreu, dizendo que as férias eram sempre pagas e usufruídas normalmente.
Segundo o relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, o município não foi condenado a pagar todas as férias em dobro, apenas os dias em que o início coincidiu com feriados e repousos semanais remunerados. Segundo ele, esses dias suprimidos equivalem a não fruição efetiva dos 30 dias de férias anuais, prejudicando o descanso da professora.