Justiça barra avanço de mineração na Serra do Curral sem aval do Ibama; entenda
Sentença da Justiça Federal atende pedido do MPF e determina que projeto da Tamisa só poderá avançar após autorização ambiental do órgão federal

A Justiça Federal determinou que o licenciamento ambiental do Complexo Minerário Serra do Taquaril, previsto para a Serra do Curral, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não poderá avançar sem a análise e aprovação técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e impede a Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) de realizar qualquer retirada de vegetação na área até a obtenção da autorização federal.
Segundo o MPF, o processo de licenciamento conduzido pelo Governo de Minas Gerais deixou de exigir a participação do Ibama, apesar de o empreendimento prever a remoção de mais de 100 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica. O projeto minerário estima a extração de 31 milhões de toneladas de minério de ferro ao longo de 13 anos. Na sentença, a Justiça reconheceu que empreendimentos de grande porte com impacto sobre a Mata Atlântica estão sujeitos a uma dupla avaliação ambiental. Além da licença concedida pelo órgão estadual competente, a legislação exige a aprovação prévia do Ibama quando a intervenção ultrapassa determinados limites estabelecidos para áreas protegidas do bioma.
De acordo com o MPF, a legislação determina a participação obrigatória do órgão federal em casos de retirada superior a 50 hectares de vegetação da Mata Atlântica. Como a área prevista para intervenção pela Tamisa ultrapassa esse limite, a dispensa da análise federal foi considerada irregular pela Justiça. A decisão também destacou a necessidade de proteção reforçada à Mata Atlântica, reconhecida pela Constituição Federal como Patrimônio Nacional. Para o juízo, atividades de elevado potencial de impacto ambiental, como a mineração, devem observar critérios mais rigorosos de controle e fiscalização.
Outro ponto considerado foi a existência de dúvidas técnicas sobre o grau de preservação dos campos rupestres e das formações florestais existentes na Serra do Curral. Nesses casos, a sentença aplicou o princípio jurídico conhecido como in dubio pro natura, que prevê sempre um privilégio do meio ambiente. Ou seja, diante de incertezas ambientais, decide-se sempre em favor da proteção da natureza. Com isso, o Ibama deverá adotar a classificação mais restritiva durante a análise do pedido de supressão vegetal. Caso seja constatada a presença de vegetação primária, aquela que nunca sofreu desmatamento significativo, a legislação proíbe sua remoção para fins de mineração.
Na prática, a decisão impede qualquer intervenção vegetal por parte da Tamisa até a conclusão da análise federal. O Ibama deverá conduzir estudos, vistorias e avaliações independentes das anteriores já feitas pelo estado a fim de verificar os reais impactos ambientais da atividade extrativista no local. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar na aplicação de sanções à mineradora.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



