Justiça absolve síndico e condomínio JK de crimes ambientais por danos em prédio tombado
Síndico havia sido condenado a três anos de reclusão e o condomínio condenado ao pagamento de R$ 300 mil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu Manoel Gonçalves de Freitas Neto e o Edifício JK, das acusações de crimes ambientais relacionadas à falta de manutenção do prédio e aos danos provocados por infiltrações na sede do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), em Belo Horizonte.
A decisão da 2ª Câmara Criminal absolveu o síndico e o condomínio por entender que não havia base legal para responsabilizá-los criminalmente pelos fatos.
O processo investigava a suposta omissão na conservação do edifício entre 2020 e 2024. A acusação mencionava laudos periciais e pareceres técnicos que identificaram infiltrações, manchas de umidade, fissuras, descascamento de paredes e tetos, danos ao piso de tacos de madeira e formação de mofo e fungos.
Também foram apontados riscos à conservação de quadros, obras de arte, documentos históricos e livros mantidos pelo instituto.
Projetado por Oscar Niemeyer, o Edifício JK é protegido pelo patrimônio cultural de Belo Horizonte. A acusação sustentou que não teriam sido realizadas as intervenções necessárias para preservar a edificação e o acervo histórico.
Após a condenação em primeira instância, as defesas dos réus recorreram à Justiça, e a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu os recursos e absolveu os acusados.
Por que o síndico foi absolvido?
A desembargadora Beatriz Pinheiro Caires entendeu que Manoel atuava como funcionário do condomínio e não tinha poderes legais para decidir ou contratar, por iniciativa própria, as obras necessárias à conservação do imóvel.
De acordo com a decisão, a responsabilidade pela gestão cabia à síndica, que era a representante legal do condomínio na época dos fatos. O julgamento também menciona depoimentos de testemunhas que descreveram o gerente como subordinado às ordens da síndica.
Com esse entendimento, os desembargadores concluíram que não era possível atribuir a Manoel a responsabilidade criminal pelos fatos descritos na denúncia. Ele havia sido condenado a três anos, um mês e nove dias de reclusão e detenção, em regime aberto, com substituição da pena por duas restritivas de direitos.
Por que o condomínio também foi absolvido?

O Condomínio do Conjunto JK, por sua vez, havia sido condenado ao pagamento de R$ 300 mil em prestação pecuniária, além de 23 dias-multa.
Mas, na decisão, o tribunal considerou que o condomínio não possui personalidade jurídica própria e, por isso, não poderia responder criminalmente pelos delitos ambientais atribuídos aos réus.
A decisão destacou que, embora o condomínio possa participar de processos judiciais por meio de seu representante, essa capacidade não significa que ele possa ser responsabilizado criminalmente nos termos aplicados ao caso.
O que diz a defesa?
Em nota enviada à Itatiaia o advogado Faiçal Assrauy, que representa Manoel Gonçalves de Freitas Neto e o Condomínio do Conjunto JK, comentou a decisão judicial:
"A defesa recebeu a decisão com serenidade, pois já contava com a maturidade e independência do judiciário.
Com tal decisão, seus clientes seguem o bom caminho, buscando sempre contribuir com o povo mineiro.
Apesar do grande desgaste de imagem sofrido, dão por encerrado o assunto"
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.




