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Edifício JK, em BH: Justiça condena síndico a 3 anos e multa condomínio em R$ 300 mil

Decisão aponta abandono e falta de manutenção em prédio histórico no Barro Preto, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte; defesa vai recorrer

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Edifício JK em Belo Horizonte tem cerca de 5 mil pessoas
Edifício JK em Belo Horizonte  • Naice Dias I Itatiaia

A Justiça condenou o Condomínio do Conjunto Kubitschek, em Belo Horizonte, e o gerente Manoel Gonçalves de Freitas Neto por crimes contra o patrimônio cultural. Em decisão divulgada nesta terça-feira (24), o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, determinou que o condomínio pague R$ 300 mil.

Manoel foi condenado a três anos, um mês e nove dias de detenção. O processo envolvendo Maria Lima das Graças, que deixou o cargo de síndica após 40 anos no posto, foi separado e tramita em segredo de Justiça.

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A condenação se baseia no abandono do conjunto histórico projetado por Oscar Niemeyer e da sede do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), que fica no local. Segundo a Justiça, os danos ocorreram por falta de manutenção adequada do imóvel localizado no bairro Barro Preto, na Região Centro-Sul da capital mineira.

Infiltrações graves

De acordo com o processo, entre 2020 e 2024, a administração do condomínio não tomou providências para resolver infiltrações graves nas lajes dos blocos A e B.

Perícias feitas no local apontaram problemas como rachaduras, descascamento do teto e danos no piso de madeira da sede do IHGMG, onde estão guardados livros e mapas históricos.

JK

O juiz rejeitou o argumento de que a falta de dinheiro justificaria a omissão e destacou que “o proprietário de bem tombado possui dever legal direto, pessoal e intransferível de conservar, restaurar e manter a integridade do bem protegido”.

Portanto, a meu entender, não há outra situação que justifica a conduta adotada pelo acusado Manoel, agindo em seu nome e em favor de pessoa jurídica, a não ser integrar uma gestão condominial relapsa, que tenta alegar, a todo custo, não ter tido recursos financeiros para realizar as obras, o que não foi devidamente comprovado, almejando se beneficiar da própria torpeza

Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte

Ao justificar a condenação, o juiz afirmou: “As condutas ora apuradas expuseram a perigo seriamente a saúde pública e o meio ambiente, notadamente porque o excesso de umidade na sede do IHGMG, provocado pelas infiltrações, pôs em risco todo o acervo cultural/artístico/histórico daquele local, bem como os funcionários e frequentadores”.

Sobre Manoel, que disse apenas cumprir ordens da síndica, o juiz entendeu que ele tinha autonomia e sabia que a situação era irregular.

Na sentença, afirmou que “o réu possuía discernimento suficiente para entender as consequências e ilicitudes de sua conduta”. O magistrado também registrou que os responsáveis “deliberadamente, escolheram não agir (...) por descaso”.

Penas

O Condomínio JK foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil, valor que deverá ser destinado a entidades públicas ligadas à área ambiental ou cultural.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, e os réus poderão recorrer em liberdade.

O outro lado

A reportagem da Itatiaia entrou em contato com a defesa do Condomínio JK e de Manoel, representado por Faiçal Assrauy, que informou respeitar a decisão, mas não concordar com o entendimento e que irá submeter o caso a uma nova avaliação no Tribunal de Justiça.

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Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.