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'John Lennon' é absolvido de acusação de tentativa de roubo na Grande BH

Denúncia ainda dizia que 'xará' do vocalista dos Beatles foi agredido por populares após tentar roubar duas pessoas usando uma arma falsa em Betim (MG)

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Foto mostra fachada do Fórum de Betim
Sem condições de funcionamento, a direção do Fórum decidiu suspender as atividades • Reprodução/Google Street View

Um homem identificado como John Lennon Santos da Silva foi absolvido pela Justiça após ser acusado de tentativa de roubo contra dois homens em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. O suspeito ainda teria sido agredido por populares após eles notarem que a arma usada no crime seria falsa. O julgamento em 1ª Instância foi realizado na última segunda-feira (24), na 2ª Vara Criminal de Betim.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria acontecido na manhã do dia 9 de dezembro de 2015, em uma rua do bairro Parque Betim Industrial. John Lennon e um menor de idade abordaram dois homens e anunciaram o assalto, dizendo ‘perdeu, passa tudo!’. O acusado estaria, inclusive, usando uma réplica de arma de fogo para ameaçar as vítimas. Entretanto, os dois homens perceberam que a arma era falsa e reagiram, agredindo o acusado, que foi rendido pelos populares até a chegada dos policiais.

Julgamento

A denúncia foi aceita quase um ano depois, em novembro de 2016, e o acusado se tornou réu por tentativa de roubo majorado (com a participação de duas ou mais pessoas). Durante o processo, o policial que atendeu a ocorrência afirmou que não se lembrava de detalhes do caso por conta do tempo que havia passado, mas confirmou tudo o que disse na época em que a ocorrência foi registrada. Já o menor de idade que teria ajudado John Lennon na tentativa de roubo negou a acusação, dizendo que não conhecia o suspeito e que estava apenas passando pelo local quando foi abordado e acusado pelos militares. Já as vítimas não foram localizadas e o acusado principal ficou em silêncio.

O juiz Rodrigo Martins Faria, da 2ª Vara Criminal de Betim, entendeu que não foram produzidas provas capazes de permitir a condenação do acusado, ‘uma vez que as vítimas não foram localizadas para confirmar a acusação em juízo’. O magistrado ainda argumentou que a ocorrência gera elementos de investigação, mas não serve de prova para condenação.

‘Acrescento que o processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve ser clara, inequívoca e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar a sentença condenatória. E, de acordo com as provas produzidas, verifico que a autoria se mostrou controversa’.

Com isso, o magistrado concluiu pela absolvição de John Lennon. Ele foi representado por advogados da Defensoria Pública durante o processo. O espaço está aberto para posicionamento da defesa.

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Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.