IPTU 2025: Saiba quando Nova Lima começa a cobrar o imposto
Contribuintes não precisarão pagar o tributo em janeiro; os detalhes sobre as condições de pagamento serão divulgados posteriormente

Costuma-se pensar que janeiro já é a época do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, nem todas as cidade cobram o tributo no início do ano. É o caso de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, que vai começar a cobrar o imposto em maio, segundo a prefeitura.
Os detalhes do IPTU 2025 ainda não foram divulgados oficialmente. No ano passado, os contribuintes que quitaram a dívida à vista, em uma parcela única, tiveram 5% de desconto. Ainda não se sabe se a porcentagem vai se repetir.
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IPTU Social
Vale lembrar que, em Nova Lima, o contribuinte pode destinar 10% do valor do imposto para ajudar os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente, do Idoso ou da Habitação. Para isso, basta escolher a opção IPTU Social na hora de emitir a guia.
Veja quem não precisa pagar o IPTU
A quitação do imposto é obrigatória em todo o Brasil para proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais. No entanto, existem alguns grupos que têm direito à isenção do tributo.
Os cidadãos maiores de 60 anos, que recebem até três salários mínimos, não precisam pagar IPTU. Nesses casos, é preciso solicitar a isenção presencialmente. Os contribuintes podem pedir pela isenção durante todo o ano. Não é necessário esperar pela data de pagamento.
Durante a campanha do IPTU, a isenção pode ser solicitada nos postos de atendimento. Caso o contribuinte deseje solicitar a isenção ao longo do ano, basta ir até a Secretaria de Fazenda, no prédio da Prefeitura de Nova Lima, 3º andar.
Documentos necessários: guia antiga do IPTU ou número de inscrição do imóvel, cópias e originais da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de renda ou do extrato do INSS atualizado.
É possível ter desconto no IPTU
Além dos grupos que podem pedir pela isenção do IPTU, há também aqueles que têm direito a um desconto no valor total do tributo. O benefício é destinado aos contribuintes que possuem apenas um imóvel residencial, com área edificada de até 150 m², e que possuem uma renda mensal de até três salários mínimos.
É preciso comprovar a condição com documentos (extrato do benefício social de aposentadoria ou pensão, contracheque, dentre outros). O desconto deve ser solicitado presencialmente nos postos de atendimento da cidade.
Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.


