Homem que matou o irmão em MG é condenado a pagar indenização à família
Tribunal de Justiça confirmou parcialmente a decisão da Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba; filhas e viúva da vítima foram as autoras do processo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um homem condenado por matar o próprio irmão deve pagar indenização por danos morais às duas filhas e à viúva da vítima.
Segundo os autos do processo, as garotas foram testemunhas do homicídio.
A decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG confirmou parcialmente a decisão da Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba.
A 1ª instância condenou o homem a pagar R$ 100 mil a cada autora e pensão no valor de 1/4 dos rendimentos recebidos pela vítima.
O réu recorreu. A defesa argumentou que não havia provas do crime, questionou o valor da indenização e reforçou que a ação penal ainda não transitou em julgado.
O caso, então, foi para a 2ª instância. O relator do caso, juiz de 2º Grau Wauner Batista Machado, manteve o valor da indenização, mas reduziu a pensão para 2/3 do salário mínimo.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior acompanharam o voto do relator.
Repórter no portal da Itatiaia. Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).



