Guarda Municipal é condenado a pagar dois salários mínimos oito anos após crime de racismo
A condenação foi em primeira instância e cabe recurso

Um guarda municipal foi condenado a pagar dois salários mínimos ao ser condenado pelo crime de racismo cometido em 2018. De acordo com a sentença, publicada na última quarta-feira (24), o homem teria proferido a seguinte frase: “A gente nem pode brincar que preto bom é preto morto”, após participar de uma palestra intitulada “Segurança, racismo e prevenção à letalidade de jovens adolescentes: Criminalidade urbana e trajetória juvenis”, realizada em Belo Horizonte. A condenação foi em primeira instância e cabe recurso.
A sentença foi proferida pelo juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte. No texto, o magistrado ressalta que a frase do condenado, Luzardo Paulo da Cruz Damascena, foi dita diante de uma mulher negra.
“A frase ‘preto bom é preto morto’ não é uma construção neutra, infeliz ou vazia. Trata-se de expressão historicamente associada à inferiorização e à exclusão da população negra. A análise do contexto reforça ainda mais o dolo específico. A fala foi proferida não em um ambiente qualquer, mas no exato término de uma palestra que discutia a elevada letalidade de jovens negros”, afirmou o magistrado na decisão.
Em seu relato, a vítima contou que se sentiu ofendida com os dizeres e, na ocasião, manifestou ter se sentido violentada. De acordo com a sentença, a mulher pediu ainda que o guarda municipal pedisse desculpas, o que não teria sido atendido.
Segundo a sentença, o réu negou o dolo racista em sua fala. Ele alegou que fez uma alusão a uma frase que teria sido dito na palestra assistida e que a afirmativa foi tirada de contexto. Ele também disse que se direcionou a um colega, não à vítima. Em sua defesa, segundo consta na sentença, o guarda municipal afirmou ainda que se considera negro.
“Ainda que se admita a alegação defensiva de que a expressão tenha sido utilizada em referência ao conteúdo da palestra, tal circunstância não afasta a tipicidade da conduta”, afirmou o juiz José Romualdo Duarte Mendes.
Ao analisar relatos da vítima, do réu e de testemunhas, o magistrado entendeu que houve crime de racismo. À Itatiaia, a vítima afirmou: “Me sinto contemplada por ele ter sido julgado como o criminoso que é. Até porque, depois da sentença, ele não é mais réu primário e, caso volte a cometer outro crime, não terá os mesmos benefícios. Acho que essa decisão reforça que racismo é crime.”
A reportagem entrou em contato com a defesa do condenado para pedir um posicionamento e aguarda retorno. A Itatiaia também questionou se vai haver pedido de recurso.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



