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Fachin derruba decisão do STJ e restabelece prisão de Mancha, líder de facção em MG

Presidente do STF considerou que há risco à ordem pública e restabeleceu a prisão preventiva do investigado

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Mancha foi preso em março deste ano em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia • Arquivo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, restabeleceu neste sábado (4) a prisão preventiva de Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como "Mancha", apontado pelas investigações como fundador e principal líder da organização criminosa Tropa do Douglas (TDD).

Segundo as investigações da Polícia Civil de Minas Gerais e do Ministério Público, a organização atua no tráfico interestadual e transnacional de drogas e mantém vínculos operacionais com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Mancha foi preso em março deste ano em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia.

A decisão, à qual a reportagem da Itatiaia teve acesso, atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspende os efeitos de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 1º de julho, que havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte, proibição de deixar o país e comparecimento periódico à Justiça.

Além das investigações por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, Douglas também passou a ser alvo de uma prisão temporária por homicídio qualificado decretada pela Justiça de Minas Gerais. O novo mandado foi citado pela PGR como um dos elementos que reforçam a necessidade de manutenção da prisão preventiva.

Na decisão, Fachin reconheceu que a suspensão de liminar em matéria penal é uma medida excepcional, mas afirmou que o caso apresenta circunstâncias que justificam sua adoção. O ministro ressaltou a gravidade dos crimes investigados, a posição de liderança atribuída a Douglas na organização criminosa, o histórico de descumprimento de medidas cautelares e o risco de nova fuga.

Segundo o presidente do STF, a liberdade do investigado poderia favorecer a reorganização da estrutura criminosa, a retomada de contatos com integrantes da facção, a preservação de patrimônio ilícito e a continuidade das atividades da organização.

"O risco de grave lesão à segurança e à ordem públicas revela-se patente, uma vez que subsistem os motivos concretos que levaram à decretação e à manutenção da prisão preventiva do paciente; trata-se de agente de altíssima periculosidade comprovada nos autos; há dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas; o investigado compõe o alto nível hierárquico na organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC); o investigado ostenta histórico de foragido por mais de 5 anos, além de outros atos atentatórios à dignidade da jurisdição", destacou um trecho da decisão.

O ministro também citou como precedente o caso de André do Rap, integrante do PCC que foi colocado em liberdade por decisão judicial e permaneceu foragido, para destacar que a suspensão de decisões que concedem liberdade pode ser admitida em situações excepcionais, quando houver risco concreto à ordem e à segurança públicas.

"Os fatos mencionados pelo PGR revelam-se de extrema gravidade, pois demonstrado concretamente risco de grave lesão à ordem e à segurança pública, bem assim à aplicação da lei penal, aptos portanto a justificarem o deferimento da medida excepcional pleiteada", destacou outro trecho da decisão. Com a decisão, foi restabelecida a prisão preventiva de Douglas de Azevedo Carvalho.

O ministro determinou comunicação imediata à 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte para o cumprimento da ordem. A liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.

Argumentos da PGR

No pedido, a PGR sustentou que Douglas representa risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal. De acordo com o órgão, ele é investigado por comandar uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em larga escala. Entre os fatos atribuídos ao investigado está o envio, em 2022, de mais de 300 quilos de cocaína escondidos em uma carga de açaí despachada de Belém (PA) para Lisboa, em Portugal.

As investigações também apontam um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado mais de R$ 500 milhões. Em decorrência da apuração, a Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 600 milhões em contas ligadas a empresas de fachada, além da apreensão de dezenas de imóveis, veículos e embarcações de luxo.

Outro argumento considerado pelo STF foi o histórico de fuga do investigado. Segundo a PGR, Douglas obteve prisão domiciliar em 2023, mas rompeu a tornozeleira eletrônica e permaneceu foragido por mais de um ano. Ele foi preso em março deste ano, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, onde vivia em um imóvel avaliado em cerca de R$ 15 milhões. No momento da prisão, estava com documentos falsos, entre eles um passaporte italiano, e estava com US$ 60 mil em espécie.

A Procuradoria também destacou que, poucas horas após a expedição do alvará de soltura pelo STJ, a Justiça de Minas Gerais decretou a prisão temporária de Douglas em outra investigação, desta vez por homicídio qualificado. Para o órgão, o novo mandado reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva.

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Repórter policial e investigativo, apresentador do Itatiaia Patrulha.

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Jornalista formado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH) e pós-graduado em Jornalismo nos Ambientes Digitais pela mesma instituição. Possui experiência como repórter, produtor e coordenador de telejornal.