Mulher que reformou a própria casa em BH tem que deixar imóvel após reviravolta na Justiça
Casa localizada no bairro Planalto, na Região Norte de Belo Horizonte, é alvo de uma disputa judicial iniciada em 2019 depois da descoberta de um testamento

Uma disputa judicial pela propriedade de um imóvel em Belo Horizonte pode terminar com a atual moradora sendo desalojada. O processo começou em 2019 após um testamento, passou por reviravoltas e pode terminar com a frustração de uma mulher que reformou a casa com as próprias mãos.
A família da designer de moda Thayane Pacheco Oliveira, de 35 anos, mora há três gerações em um lote da Rua Doutor Miguel Gontijo, no bairro Planalto, na Região Norte da capital mineira. O primeiro proprietário do local foi o avô dela, que deixou o espaço como herança aos 14 filhos.
Alguns dos herdeiros se instalaram e construíram as próprias casas no lote, incluindo a mãe de Thayane. Um dos descendentes do proprietário, Carlos Castilho Pacheco dos Santos, morava em um quarto localizado dentro da casa da família da designer de moda.
Em abril de 2019, Carlos morreu e deixou um testamento público. Ele passou a propriedade do espaço onde vivia para a namorada, Arminda Pereira da Silva, com quem se relacionava desde 2004.
Meses depois, Arminda entrou na Justiça e solicitou para ser oficializada como a dona do imóvel. A 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou, em novembro de 2021, improcedente o pedido e manteve a posse da casa com a família de Thayane.
Reforma e reviravolta
Após a vitória na 1ª instância, a designer de moda reformou o espaço com as próprias mãos. Ela pegou o quarto onde o tio vivia, construiu uma sala e uma cozinha e fez do local o lar dela.
A avaliação inicial do juiz foi que a autora do processo não provou exercer posse física direta sobre o imóvel antes da morte de Carlos, pois morava em outro endereço e apenas o visitava.
No entanto, Arminda Pereira da Silva recorreu da decisão. Em março de 2023, os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) deram provimento ao recurso e anularam a sentença anterior. Com isso, a namorada de Carlos tornou-se a proprietária legal do espaço.
O entendimento final da Justiça foi que a área disputada era uma unidade independente sob posse exclusiva de Carlos Castilho Pacheco dos Santos, o que legitimou o testamento e a transferência da posse para Arminda.
Um obstáculo para as tratativas foi o fato de que a propriedade não tem escritura, somente um documento de compra e venda que está no nome do avô da designer de moda.
Desde então, Thayane Pacheco Oliveira tenta desconstituir o acórdão proferido, mas sem sucesso. A última decisão judicial do caso, de maio deste ano, considerou que a família da designer de moda agiu de forma desleal durante o processo e a condenou a pagar uma multa.

'Eu não posso abrir mão da minha casa', diz atual moradora
Thayane Pacheco Oliveira utilizou as redes sociais para denunciar a história e pedir ajuda da web. O vídeo, publicado em 25 de junho, conta com quase 1,5 milhão de visualizações. No registro, a mulher afirmou estar "sem saída" e "sem saber o que fazer".
A designer de moda contou que o tio que morava no quarto da casa da família era alcoólatra e dependia da mãe dela no dia a dia.
"Ele não tinha uma casa. Ele tinha um quartinho dentro da casa dos meus pais. Dentro da casa em que eu cresci", contou.
"Eu acabei de me casar. Tem menos de 20 dias que eu me casei. Eu estava pensando em construir uma família. Eu não posso abrir mão da minha casa", acrescentou.
Advogado de Arminda defende decisão da Justiça
Procurado pela Itatiaia, o advogado de Arminda Pereira da Silva reforçou o reconhecimento da 2ª instância do TJMG e afirmou que a "posse foi regularmente transferida" à cliente dele.
"Importa destacar que a tese atualmente divulgada pelos ocupantes do imóvel é a mesma que foi submetida ao exame do Tribunal de Justiça e expressamente rejeitada, por não encontrar respaldo nas provas produzidas ao longo do processo", disse Ronan Resende Sobrinho.
"O processo tramitou com observância do contraditório e da ampla defesa, tendo as partes exercido plenamente seu direito de produzir provas e apresentar suas alegações. A decisão atualmente em cumprimento decorre de julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após reexame integral da controvérsia", acrescentou.
Repórter no portal da Itatiaia. Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).



