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Empresa deve indenizar vendedor por uso de celular particular no serviço em BH

O trabalhador disse que era obrigado usar o próprio aparelho; empresa foi condenada a pagar R$ 60 mensais

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Imagem de uma mão mexendo em um telefone celular
A mulher conheceu o homem na internet, e ele passou a ser seu namorado virtual • Tânia Rêgo/Agência Brasil

O vendedor de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios deverá receber indenização no valor de R$ 60 por mês, para reembolsar gastos com celular particular no serviço. A sentença é da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Ele trabalhava com veículo, visitando clientes e prestando contas à empresa, em tempo real, com o uso do celular. Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho — com pacotes de dados e minutos para ligações, sem qualquer restituição por parte da empresa.

O trabalhador disse que era obrigatório o uso do próprio aparelho celular no serviço, com pacote de dados e de minutos para ligações, gastando cerca de R$ 60,00 mensais, exclusivamente, em razão do trabalho.

Ainda segundo o vendedor, a situação perdurou até julho de 2021, quando a empresa passou a fornecer telefone corporativo.

Uma testemunha confirmou as afirmações do vendedor e disse que prestação de serviços exigia o uso do celular para se comunicar com o gerente e clientes, para enviar fotos e informar ao empregador sobre as visitas e vendas realizadas ao longo do dia.

"Inclusive, havia grupo de WhatsApp da empresa para tratar de questões relacionadas ao trabalho. O aparelho celular ainda era um meio de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho do vendedor, tendo em vista que ele trabalhava externamente", informou TRT.

As partes apresentaram recursos e estão em andamento no TRT-MG.

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