Empresa deve indenizar vendedor por uso de celular particular no serviço em BH
O trabalhador disse que era obrigado usar o próprio aparelho; empresa foi condenada a pagar R$ 60 mensais

O vendedor de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios deverá receber indenização no valor de R$ 60 por mês, para reembolsar gastos com celular particular no serviço. A sentença é da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Ele trabalhava com veículo, visitando clientes e prestando contas à empresa, em tempo real, com o uso do celular. Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho — com pacotes de dados e minutos para ligações, sem qualquer restituição por parte da empresa.
O trabalhador disse que era obrigatório o uso do próprio aparelho celular no serviço, com pacote de dados e de minutos para ligações, gastando cerca de R$ 60,00 mensais, exclusivamente, em razão do trabalho.
Ainda segundo o vendedor, a situação perdurou até julho de 2021, quando a empresa passou a fornecer telefone corporativo.
Uma testemunha confirmou as afirmações do vendedor e disse que prestação de serviços exigia o uso do celular para se comunicar com o gerente e clientes, para enviar fotos e informar ao empregador sobre as visitas e vendas realizadas ao longo do dia.
"Inclusive, havia grupo de WhatsApp da empresa para tratar de questões relacionadas ao trabalho. O aparelho celular ainda era um meio de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho do vendedor, tendo em vista que ele trabalhava externamente", informou TRT.
As partes apresentaram recursos e estão em andamento no TRT-MG.
Participe dos canais da Itatiaia:
A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.



