Condenado por morte de promotor, Luciano Farah se entrega cinco dias após deixar novamente a cadeia
Empresário é condenado pelo assassinato do promotor Francisco Lins do Rego, em 2002; ele foi solto no dia 10 de outubro mas teve mandato de prisão expedido novamente na sexta-feira (11)

O empresário Luciano Farah, de 51 anos, se entregou à polícia nesta quarta-feira (16), em Contagem, na Grande BH. Condenado por morte de promotor Francisco Lins do Rego, em 2002, ele estava foragido há cinco dias depois de ser preso e solto um dia depois - desta vez por outro crime.
Farah foi solto após uma decisão do Tribunal de Justiça na última quinta-feira (10) que autorizou que ele aguardasse o julgamento do recurso em liberdade. Este caso envolve a condenação pelo assassinato do motoboy Anderson de Carvalho, de 28 anos, um mês antes do homicídio do promotor.
No entanto, na noite de sexta-feira (11), foi expedido um novo mandado de prisão contra o empresário.
Crimes
Farah foi condenado a 16 anos de prisão por matar o motoboy, um mês antes do homicídio do promotor Francisco Lins do Rego, em 2002. A decisão de soltura foi tomada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que votou os embargos infringentes do caso. Ou seja, Farah poderia aguardar os recursos em liberdade até a última instância, respeitando a presunção da inocência até o trânsito em julgado.
Os desembargadores Nelson Missias, Glauco Fernandes e Daniela Bonacorsi votaram para a favor de Farah aguardar os recursos em liberdade. Já os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Matheus Chaves Jardim votaram contra, Diante isso, foi ordenada soltura de Farah, que aconteceu no dia 11 de outubro.
No entanto, na noite do mesmo dia, foi expedido um novo mandado de prisão contra Luciano Farah. O Ministério Público entrou com um pedido de suspensão dos embargos infringentes argumentando que, uma vez que o Tribunal do Júri condenou os réus, essa decisão deve ser respeitada e imediatamente executada, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, o desembargador Rogério Medeiros deferiu o pedido de anulação dos embargos, determinando a manutenção da execução da pena. Como Farah já estava na rua, ele foi considerado foragido da Justiça.
Em setembro, o STF definiu que a pena de condenação no tribunal de júri deve ser cumprida imediatamente após a decisão. Então, a Segunda Câmara do Tribunal de Justiça tomou uma decisão contrária ao entendimento do Supremo.
Em março de 2024, Luciano foi preso pelo mesmo crime, porém foi liberado da prisão quatro dias depois, com direito de recorrer da sentença em liberdade.
Repórter policial e investigativo, apresentador do Itatiaia Patrulha.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde




