Laboratório é condenado a indenizar família de recém-nascido em R$ 16 mil
Resultado apontou que o bebê apresentava quadro grave de icterícia, erroneamente; recém-nascido foi internado e submetido a procedimentos médicos

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um laboratório de análises clínicas a indenizar uma família após um erro em exame de sangue levar à internação desnecessária de um recém-nascido.
Segundo o processo, o laboratório apontou que o bebê apresentava níveis de bilirrubina superiores a 28 mg/dl, resultado que indicaria quadro grave de icterícia, com risco de complicações hepáticas e até danos cerebrais.
Com base no diagnóstico, o recém-nascido foi internado e submetido a procedimentos médicos. No entanto, um novo exame realizado no hospital constatou que os níveis de bilirrubina eram normais, em 19 mg/dl.
Após o episódio, os pais da criança acionaram a Justiça pedindo indenização por danos morais em razão do abalo emocional causado pelo erro.
Defesa
Na defesa, o laboratório afirmou ter agido de boa-fé e atribuiu o resultado incorreto a uma troca equivocada do kit utilizado no exame. A empresa também alegou que não havia comprovação de danos morais sofridos pelo bebê.
Em primeira instância, foi fixada indenização de R$ 4 mil para cada integrante da família. As duas partes recorreram da decisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, aumentou a indenização destinada aos pais para R$ 6 mil para cada um. Já o valor de R$ 4 mil ao recém-nascido foi mantido.
Decisão
No voto, o magistrado destacou que, mesmo sem compreender a situação, o bebê foi submetido desnecessariamente aos riscos do ambiente hospitalar e a procedimentos invasivos.
“A falha reiterada nos laudos laboratoriais gerou a imediata internação e tratamento médico desnecessário, com os riscos inerentes ao ambiente hospitalar”, afirmou o desembargador.
O relator também ressaltou que a ausência de compreensão do recém-nascido não impede o reconhecimento do dano moral, seguindo entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.
