Clínica veterinária deverá indenizar tutora por morte de cadela em Minas
Pet não resistiu às cirurgias de castração e mastectomia; o juiz entendeu que a morte da cadela ocorreu por imprudente e negligente da clínica

Uma clínica veterinária foi condenada a indenizar a dona de uma cadela mais de R$ 8 mil, por danos morais e materiais, devido à morte do animal. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Conforme o TJMG, a tutora levou a cadela da raça shih tzu ao estabelecimento em maio de 2021 para as cirurgias de castração e mastectomia.
De um lado, autora da ação disse que os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte do pet. Do outro, a clínica argumentou que não houve negligência e todos os riscos dos procedimentos foram esclarecidos à dona. A empresa ainda sustentou que a cadela tinha três anos, “tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização."
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora discordou: "O magistrado se fundamentou em laudo pericial, que indicou que os profissionais realizaram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela", informou o texto do TJMG.
Ambas as partes recorreram. Contudo, o relator, manteve a decisão. Na 2ª instância, o magistrado, disse que o laudo informava que não foram apresentados documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, tampouco realizados exames capazes de demonstrar o diagnóstico a que chegou o médico da clínica veterinária.
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